MPF/AM recomenda que Eletrobras instale energia elétrica mesmo em áreas com propriedade ou posse em litígio — Procuradoria da República no Amazonas

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Imagem: iStock – Recomendação indica que Programa Luz para Todos deve atender área do Igarapé do Bode, em Iranduba (AM), e demais municípios do estado
MPF/AM recomenda que Eletrobras instale energia elétrica mesmo em áreas com propriedade ou posse em litígio

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou que a Eletrobras finalize a instalação de energia elétrica na área do Igarapé do Bode, no município de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus). O MPF destaca que a instalação deve ser realizada independentemente da existência ou não de questionamento judicial sobre a propriedade ou posse da terra, e que o Programa Luz para Todos deve garantir o fornecimento de energia elétrica a todo o estado do Amazonas.

Na recomendação, o MPF destaca que a política de universalização do acesso à energia elétrica está relacionada à garantia aos serviços básicos de saúde, educação, comunicação social, abastecimento de água e desenvolvimento econômico. Além disso, ela representa um importante instrumento de fixação do homem no campo, contribuindo para evitar o êxodo rural e o consequente crescimento desordenado das cidades. “O acesso a políticas públicas e a serviços de infraestrutura básica são essenciais à dignidade da pessoa humana, proclamada como princípio fundamental na Constituição Federal, dentre os quais se encontra o acesso à energia elétrica”, explicou a procuradora da República Luisa Sangoi, no documento.

O Programa Luz para Todos foi iniciado em 2003, pelo governo federal, como “Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos”, objetivando, até o ano de 2010 (prazo que foi alterado posteriormente), assegurar o acesso à energia elétrica à população rural brasileira. O foco do projeto está na inclusão social de famílias que, até então, suportavam condições semelhantes às experimentadas na sociedade pré-industrial.

Instalação independente – O MPF explica, na recomendação, que a instalação da energia elétrica, por parte da Eletrobras, em imóveis que estão sob questionamento judicial em relação à propriedade ou posse não causa qualquer prejuízo ao pretenso proprietário, já que o acesso ao serviço acaba por valorizar a terra. Caso os requerentes obtenham sucesso na demanda judicial serão reintegrados em área com melhor infraestrutura.

Há inúmeras áreas rurais e urbanas no Amazonas cuja propriedade ou posse estão sob litígio. Outras são de propriedade da União ou do Estado do Amazonas e ainda não tiveram a posse regularizada, assim como há áreas que estão em processo de assentamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém com ocupações irregulares e problemas na implementação da política da reforma agrária.

A não instalação da energia elétrica, em razão de eventuais conflitos de propriedade ou posse, viola garantias fundamentais do cidadão. “Se não for instalada energia elétrica em todas essas áreas em virtude de problemas relativos à certeza de propriedade/posse, isso implicará deixar boa parte da população do Estado do Amazonas no escuro, sem energia, um serviço público essencial e componente do direito fundamental a uma vida digna de toda pessoa”, afirmou a procuradora.

A Eletrobras tem prazo de dez dias para informar ao MPF sobre o acatamento à recomendação.

Por Assessoria de Comunicação/
Ministério Publico Federal – http://www.mpf.mp.br/
Procuradoria da República no Amazonas

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