MPPA ajuíza ação contra secretário de educação de Rurópolis por improbidade administrativa
Secretário de Educação, à esquerda, de camisa branca ao lado do atual prefeito de Rurópolis, Joselino Taká Padilha, do MDB. (Foto: Reprodução)
Segundo a ação, o secretário fraudou dois procedimentos licitatórios de transporte escolar.
O Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou, nessa semana, uma ação por improbidade administrativa (veja abaixo) contra o secretário de Educação e Cultura de Rurópolis, Jurandir Ferreira Vieira, por supostas fraudes em licitações do transporte escolar do município.
A ação pede a indisponibilidade de bens que totalizam a soma R$ 796.600,00, (setecentos e noventa e seis mil e seiscentos reais) do secretário e da proprietária da empresa que ganhou as licitações, Leide Gomes da Silva.
De acordo com a denúncia, há indícios de fraudes em dois procedimentos licitatórios, envolvendo a empresa participante que, em conluio, estariam se apropriando indevidamente de recursos públicos municipais, em proveito próprio ou alheio.
Segundo o MP/PA, o munícipio de Rurópolis celebrou 02 contratos administrativos, ambos com a empresa, a fim de garantir o transporte escolar no ano de 2019, que teria como objetivo “contratar uma empresa ou pessoa física especializada em transporte escolar, para transportar os alunos da rede municipal de ensino, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência requisitante do pregão presencial 005/2019-PP/SEMEC”, diz a ação.
O contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis e a empresa LEIDE G. SILVA EIRELI possui valor global de R$ 369.400,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais). Por sua vez, o Contrato n.º 2019.005.02- PP/SEMEC, celebrado pelas mesmas partes descritas acima, possui valor global de R$ 1.040.400,00 (um milhão e quarenta mil e quatrocentos reais).
O MP/PA, afirma que os elementos probantes, demonstram que houve uma verdadeira apropriação de dinheiro pertencente aos cofres públicos municipais, na medida em que a empresa LEIDE G. SILVA EIRELI—ME, com total conhecimento e aquiescência do Secretário Municipal de Educação e Cultura, prestou um serviço substancialmente diverso do contratado, em claro prejuízo dos alunos, que receberam veículos sucateados e diversos do que fora contratado pelo Município.
Fonte: Portal Giro
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