MPT pede ao nº 1 da Alepa que obedeça STF e não crie cargos para “servidores fantasmas” na Casa
MPT avisa ao nº 1 da Alepa que não crie novos cargos para Deputado Chicão (MDB), presidente da Alepa: contratação irregular. Foto: Alepa/arquivo JC
O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Pará recomendou à Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) para que sejam cumpridas decisões judiciais que tratam do respeito à proporcionalidade na criação de cargos em comissão tendo como base a quantidade de cargos da carreira, no âmbito da Casa.
No documento também consta que a criação de cargos comissionados deve obedecer a preceitos constitucionais, restringindo-se às funções de direção, chefia e assessoramento.
Em razão de informações veiculadas recentemente pela Alepa, em seu site, e das tratativas de acordo existentes em processo movido pelo MPT e Ministério Público do Pará (MPPA), a recomendação também prevê que a Casa, presidida pelo deputado Chicão (MDB), se abstenha de aprovar projetos de decretos que criam de forma inconstitucional e desproporcional quantidades excessivas de cargo em comissão na estrutura da organização e funções anômalas.
Servidores fantasmas
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De acordo com o MPT, a criação dos cargos deve ser justificada pela relação de confiança entre o nomeante e o nomeado e sua quantidade proporcional à necessidade da administração e ao número de servidores efetivos, com as atribuições detalhadas na lei que os cria.
Segundo proposta apresentada pela Alepa, no Decreto Legislativo 24/2025, haveria a criação de funções de apoio legislativo no âmbito da Casa sem previsão na Constituição Federal, com o aparecimento de uma figura sui generis, sem proteção ou vinculação a concurso público e ao local de trabalho na dependência da Alepa, abrindo para a possibilidade de “servidores fantasmas”.
Esse trabalhador também não teria vinculação com os cargos comissionados ou da carreira, sendo ora semelhante ao cargo em comissão, uma vez que a função pode ser desempenhada por pessoas de fora do quadro, ora semelhante ao cargo de carreira por não se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento.
Ação civil pública
O MPT e o MPPA ajuizaram uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Pará após inquérito que apurou irregularidades na contratação de servidores públicos sem concurso, contratação irregular de estagiários, excesso de cargos comissionados, entre outros fatos na Assembleia Legislativa do Pará.
A ação já transitou em julgado por decisão proferida no Supremo Tribunal Federal. A Alepa procurou o Ministério Público para negociar as condições de cumprimento da decisão por meio da celebração de um Termo de Ajuste de Conduta.
Posteriormente, contudo, apresentou nos autos proposta prevendo que cargo em comissão não se restringe às funções de direção, chefia e assessoramento, bem como não se justifica pela relação de confiança entre o nomeante e o nomeado. Segundo o Ministério Público, tal proposta ofende as normas constitucionais do concurso público, além de conter uma quantidade excessiva de cargos comissionados de forma totalmente desproporcional à quantidade de efetivos.
Ação conjunta do MPT e MPPA
O MPT e MPPA têm atuação conjunta no combate às fraudes na administração pública por meio de Cooperação interministerial e da Comissão Interministerial de Combate às Irregularidades na Administração Pública – COCIAP (Convênio 13/2024), que permite expedir ofícios, notificações e recomendações, para cumprir as normas constitucionais atinentes à matéria, de forma conjunta ou em separado.
Para cumprimento da recomendação expedida, deverão ser comunicadas ao Ministério Público do Trabalho, no prazo de 15 dias a contar de 23 de julho, as providências que foram efetivamente adotadas, ou a eventual não necessidade de adoção em razão de prévia regularização do quadro de servidores da Alepa.
O não atendimento da recomendação do Ministério Público implica a possibilidade de responsabilização por improbidade, civil, penal, administrativa e eleitoral.
Fonte: MPT/PA-AP e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/07/2025/14:43:45
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