Municípios do Pará usam verba do Fundeb para pagar advogados, aponta MPF

image_pdfimage_print

MPF recomenda suspensão urgente de uso de verba da educação para quitar honorários de advogados nas prefeituras de Ourilândia do Norte e de Santa Maria das Barreiras, no sudeste do Pará.(Foto:Reprodução)

Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deveriam ser aplicados na educação de crianças estavam sendo usados para quitar honorários de advogados em Ourilândia do Norte e de Santa Maria das Barreiras, no sudeste do Pará, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (9), o órgão encaminhou ofício às prefeituras dos dois municípios recomendando a suispensão imediata do uso do recurso para pagar advogados. O G1 tenta contato com as prefeituras citadas.

Os ofícios foram encaminhados pelo procurador da República Daniel Medeiros Santos no final de novembro. A partir do recebimento dos documentos, os prefeitos Romildo Veloso e Silva, de Ourilândia do Norte, e José Barbosa de Faria, de Santa Maria das Barreiras, terão 90 dias para suspender os pagamentos de contratações de escritórios de advocacia feitos com o uso de diferenças da complementação do Fundef.

O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2007, e que esse valor deve ser pago para as prefeituras e investido na educação, não podendo ser utilizado para pagamento de honorários advocatícios.

Na recomendação, o procurador da República Daniel Medeiros Santos cita decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigam o recolhimento integral de precatórios (débitos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado) do Fundef a conta bancária do Fundeb, e que determinam o uso exclusivo dos recursos na educação.

O MPF também recomendou aos dois municípios que anulem os contratos com escritórios de advocacia pagos com recursos do Fundef, e que informem se os municípios já receberam valores referentes a precatórios do Fundef e qual foi a destinação dada a esses recursos.

O procurador da República Daniel Medeiros Santos recomendou, ainda, que todos os recursos de precatórios do Fundef recebidos ou a receber pelos municípios tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para essa finalidade em cada município.

Por G1 PA — Belém
09/12/2019 23h42

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: