Municípios do Pará usam verba do Fundeb para pagar advogados, aponta MPF

MPF recomenda suspensão urgente de uso de verba da educação para quitar honorários de advogados nas prefeituras de Ourilândia do Norte e de Santa Maria das Barreiras, no sudeste do Pará.(Foto:Reprodução)

Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deveriam ser aplicados na educação de crianças estavam sendo usados para quitar honorários de advogados em Ourilândia do Norte e de Santa Maria das Barreiras, no sudeste do Pará, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (9), o órgão encaminhou ofício às prefeituras dos dois municípios recomendando a suispensão imediata do uso do recurso para pagar advogados. O G1 tenta contato com as prefeituras citadas.

Os ofícios foram encaminhados pelo procurador da República Daniel Medeiros Santos no final de novembro. A partir do recebimento dos documentos, os prefeitos Romildo Veloso e Silva, de Ourilândia do Norte, e José Barbosa de Faria, de Santa Maria das Barreiras, terão 90 dias para suspender os pagamentos de contratações de escritórios de advocacia feitos com o uso de diferenças da complementação do Fundef.

O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2007, e que esse valor deve ser pago para as prefeituras e investido na educação, não podendo ser utilizado para pagamento de honorários advocatícios.

Na recomendação, o procurador da República Daniel Medeiros Santos cita decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigam o recolhimento integral de precatórios (débitos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado) do Fundef a conta bancária do Fundeb, e que determinam o uso exclusivo dos recursos na educação.

O MPF também recomendou aos dois municípios que anulem os contratos com escritórios de advocacia pagos com recursos do Fundef, e que informem se os municípios já receberam valores referentes a precatórios do Fundef e qual foi a destinação dada a esses recursos.

O procurador da República Daniel Medeiros Santos recomendou, ainda, que todos os recursos de precatórios do Fundef recebidos ou a receber pelos municípios tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para essa finalidade em cada município.

Por G1 PA — Belém
09/12/2019 23h42

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