Naufrágio – Prático e imediato de navio são indiciados por acidente com empurrador em Óbidos

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Famíliares das nove vítimas do naufrágio do empurrador TBL CXX dando seu último adeus (Foto: Fábio Cadete/G1)

Funcionários irão responder penalmente pelo acidente que resultou na morte de nove pessoas

A Polícia Civil apresentou nesta segunda-feira (8), em coletiva de imprensa, no auditório da Estação Cidadania de Santarém, na região oeste do Pará, os resultados do inquérito que apurou as causas e responsabilidades dos envolvidos no acidente entre o empurrador da empresa Bertolini e o navio cargueiro Mercosul Santos, ocorrido em 2 de agosto de 2017, próximo ao município de Óbidos.

Após cinco meses e seis dias de investigação, o imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático Flávio Lins Barbosa, responsáveis pela condução do navio, foram indiciados pelo descumprimento da regra 14 do Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (Ripeam).

A Regra 14 (A) do Ripeam, situação de roda a roda, orienta que quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar em sentido boreste (para direita), de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra. De acordo com o diretor do Grupamento Fluvial da PC, Dilermando Dantas, que presidiu o inquérito, após uma série de diligências, depoimentos e dos áudios captados pelo sistema registrador de dados do navio (DVR), foi possível que a Polícia Civil elucidasse alguns pontos.

“Por quê entendemos por esse indiciamento? Diante de todos os fatos que tivemos ficou claro que houve condutas diversas por parte das embarcações. A gente percebe isso pelo leme do TBL CXX, pelo depoimento do Sérgio, comandante do barco Rodrigo Bruno, que prestou socorro, e pelas exigências da regra em relação ao uso do farol, avisos sonoros e a questão da manobra em si. O empurrador tomou a medida que a regra 14 do Ripeam manda que é guinar para seu boreste e o navio em momento algum adota qualquer tipo de medida”, explicou o delegado.

Comunicação – Segundo Dantas, os áudios registrados no sistema do navio não mostram comunicação entre o empurrador TBL CXX e nem do navio com o empurrador, mas sim do navio com uma outra embarcação, o empurrador Dom Francisco.

Para o delegado, a confusão entre áudios e os equívocos de interpretação por parte dos profissionais que conduziam o navio cargueiro Mercosul Santos foram determinantes para a colisão e, posteriormente, o naufrágio. Pelo descumprimento das regras de segurança à navegação, que provocou a morte de nove pessoas, que estavam dentro do empurrador, o imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático Flávio Lins Barbosa, do navio cargueiro Mercosul Santos, deverão responder com base nos artigos 261 (parágrafo 1º), somado com o 263 e 258 do Código Penal.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para a continuidade dos procedimentos. A Comarca de Óbidos será a responsável pelos trâmites seguintes.

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Por: Portal ORM com informações da Agência Pará
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