No Pará, apenas 12% dos 144 municípios possuem Procon

18 unidades do órgão tomam conta de todo o estado.
Procon possui apenas seis agentes para a fiscalização no Pará.

No Pará apenas 12% dos 144 municípios possuem unidade do Procon, órgão responsável pela defesa do consumidor. São 18 unidades com apenas seis agentes do órgão para atender e realizar as fiscalizações em todo o estado.

Em 2016, o Procon recebeu 18.696 consumidores, uma média de 50 clientes insatisfeitos por dia no Pará, sem contar com as reclamações nas unidades municipais. Do total de atendimento, menos 6% viraram processo judicial, e mais de 90% tiveram o problema resolvido ou desistiram.

“Tão difícil a gente como consumidor ter os nossos direitos respeitados, então se a gente desistir fica tudo mais fácil para as empresas. Eu acho que tem que reclamar sim e correr atrás” disse a pedagoga Gorete Couto, que aguarda o processo junto ao Procon devido à uma compra realizada pela internet e o produto não foi entregue.

Das 18 unidades do Procon no Pará, dez ficam no sudeste, quatro no nordeste, duas no Marajó e uma no Baixo Amazonas e uma no sudoeste. Já em relação ao Procon estadual, além da sede em Belém, existem nove postos de atendimento no Pará.

Para Moyses Bendaham, diretor do Procon Pará, o órgão trabalha com um quadro profissional deficitário e também precisa ser mais valorizado pelos gestores públicos.

“Três (agentes) viajam e três ficam aqui. É uma coisa muito deficitária que a gente tem. Falta também uma conscientização dos gestores que o Procon é um elemento essencial para a defesa de todos nós ” alertou o diretor.

“Havendo uma relação humana, uma relação de consumo dentro dessa sociedade, o ideal é que o Estado se faça presente através do seu Procon, especificamente para esta relação de direito do consumidor e ele promova essa intervenção na atividade que está causando dano. Sempre que o Estado não está presente, você vai ter um consumidor lesado e o direito não é preservado ” afirmou o advogado Christian Bomm.

Uma alternativa nos municípios que não possuem uma unidade do Procon é procurar diretamente a justiça. Mas o processo judicial leva mais tempo. A Defensoria Pública ou o Ministério Público do Estado recebem as denúncias desses casos.

“Caso não haja a possibilidade desse acordo, o Ministério Público ou arquiva a situação ou então ingressa com uma ação civil pública, solicitando o poder judiciário com as medidas pertinentes como a busca e apreensão, interdição da atividade, suspensão da atividade ou reparação de danos” explicou o promotor de Justiça do Consumidor Marco Aurélio Nascimento.

Fonte: G1 PA.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br