No Pará, mais de 555 mil declararam o Imposto de Renda

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Total corresponde a 90% do volume de declarações esperadas pela Receita

O Pará encerrou o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2015 com um total de 555.051 declarações, o que corresponde a cerca de 90% do esperado, que era de 619.170. Segundo a Receita Federal, o contribuinte que não cumpriu com a obrigação está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração. As informações são do G1 Pará.

“Apesar de não termos atingido a expectativa para 2015, o resultado foi positivo, considerando que tivemos um acréscimo no volume de declarações entregues de 2,2% no Pará”, afirmou o Superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga Junior.

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Quem não declarou no prazo poderá, a partir das 8h do dia 4 de maio, transmitir a declaração. Porém, agora não estão mais disponíveis a importação da declaração pré-preenchida e nem os programas para tablets e smartphones.

Já aqueles que erraram no preenchimento da declaração já entregue devem corrigir os dados enviando uma declaração retificadora. Isso pode ocorrer com omissão de rendimentos e inclusão indevida de dependentes e valores de dedutíveis, como despesas com instrução, despesas médicas, planos de saúde e pensão alimentícia.

NO PAÍS

A Receita Federal recebeu 27.895.994 de declarações do Imposto de Renda de 2015 até as 23h59min59s de quinta-feira, 30, prazo final para o envio. Foram 396 mil declarações a mais que o esperado pelo fisco. O número superou em mais de 1 milhão os 26,883 milhões de documentos entregues até o ano passado.

Na segunda-feira, às 8h (horário de Brasília), a Receita restabelecerá o sistema para os retardatários prestarem contas ao fisco. Não será necessário baixar novo programa para fazer a declaração. O programa gera a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf para pagamento.

Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagar a multa. Isso vale tanto para o contribuinte que tiver restituição como para aquele que ainda tiver imposto a pagar.

No caso desses últimos, será preciso também imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única), que venceu ontem, 30 de abril – ela já terá juro de 1% mais multa de 0,33% por dia de atraso (esta limitada a 20%).

A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74 (leia quadro acima).

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A multa de 1% não se altera neste mês. Assim, para quem ainda não entregou a declaração, tanto faz entregá-la na segunda como nos próximos dias. É que em maio a multa de 1% vale até o dia 29 (último dia útil do mês).

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RETIFICAÇÃO

O contribuinte que já enviou a declaração e tiver de retificá-la também usará o mesmo programa. Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso indicar que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano. Feitas as correções, basta enviar. Na retificação, agora, não é mais possível mudar a forma de tributação. Assim, quem usou o modelo por deduções legais não pode usar o simplificado, e vice-versa.
Fonte: ORMNews.
Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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