No Pará mais de mil detentos ganham saída temporária no Natal.

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Foto: Thiago Gomes (Susipe) -Benefício é concedido a presos do regime semiaberto. Detentos retornam às cadeias no dia 2 de janeiro

Mais de mil detentos no Pará receberam o benefício da saída temporária para as festas de fim de ano. Até às 11h desta sexta-feira (23), a justiça já havia concedido saída temporária a 1.150 detentos.
De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), do número total 658 detentos são da capital e 465 do interior (Abaetetuba, Altamira, Bragança, Cametá, Itaituba, Mocajuba, Marabá, Paragominas, Tomé-Açu, Tucuruí, Redenção e Santarém).

Detentos das unidades prisionais de Breves, Capanema, Salinópolis e Parauapebas não têm direito à saída temporária por estarem em regime fechado. A saída beneficia apenas presos que cumprem pena em regime semiaberto, apresentam bom comportamento e já cumpriram um sexto da pena a qual foram sentenciados. Todos devem voltar às casas penais até, no máximo, o dia 2 de janeiro de 2017.

Caso não retorne na data estabelecida, o detento é considerado foragido e tem mandado de prisão expedido. Quando for recapturado o preso regride de regime e a pena aumenta.

Nas festas de final de ano de 2015, a justiça concedeu o benefício da saída temporária a 1.238 detentos. O percentual de não retorno foi de 16,8% ou 208 presos.
Por ORMNEWS
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