Nova regularização de terras na Amazônia causará perdas de R$ 19 bi

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Sancionada pelo presidente Michel Temer na semana passada, a nova regularização fundiária da Amazônia provocará uma perda de pelo menos R$ 19 bilhões de patrimônio público, segundo cálculo da ONG Imazon.

A estimativa, feita pela pesquisadora Brenda Brito, compara a diferença entre o valor médio de mercado e o preço a ser cobrado pelas regras da medida provisória (MP) 759, convertida na lei 13.465.

A nova legislação prevê que, para a titulação, será cobrado de 10% a 50% da Pauta de Valores de Terra Nua (não formada) do Incra, geralmente abaixo do preço de mercado.

A regularização das terras amazônicas ocupadas corresponde a 25.199 imóveis rurais, em área de 6,9 milhões de hectares, o que equivale a aproximadamente cinco cidades de São Paulo.

Segundo a análise, ao todo, os imóveis em questão valem cerca de R$ 21 bilhões. Com a nova lei, o governo poderia arrecadar com essas terras entre R$ 486 milhões e R$ 2,4 bilhões, respectivamente de 2% a 11% do preço de mercado das propriedades.

Brito explica que a estimativa está subestimada, já que o estudo só levou em consideração imóveis cadastrados até 2004. Com a nova lei, agora poderão ser cadastradas e regularizadas áreas invadidas até 2011.

A pesquisadora do Imazon afirma que regularizar as terras invadidas até 2011 incentiva a continuidade das irregularidades pela crença em novas mudanças, benéficas aos invasores, nas políticas fundiárias

Alerta semelhante foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que recomendou ao Incra que não sejam implementadas as determinações da MP 759 –chamada de “MP da Grilagem” por ambientalistas.

Segundo o MPF, a aplicação dos dispositivos presentes na lei poderiam estimular, ao invés de inibir, a especulação imobiliária devido à “concessão de terras públicas por preços muito abaixo do valor de mercado”.

O MPF adverte que a MP 759 autoriza “a apropriação privada do valiosíssimo patrimônio público”. Afirma, ainda, que a lei sancionada deveria promover justiça agrária, mas, ao contrário disso, privilegia, de forma injustificável, grileiros que se apropriaram de amplas áreas de terras públicas.

“A concessão de terras públicas por preços muito abaixo do valor de mercado desestimula as atividades produtivas e estimula, consequentemente, a ocupação de novas áreas que acarretarão maior retorno financeiro. Em termos diretos, a Medida Provisória 759 induz, quando deveria inibir, a especulação imobiliária na região amazônica”, diz o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, coordenador do Grupo de Trabalho Terras Públicas do MPF.

Outro ponto destacado é o Acordo de Paris, compromisso internacional firmado pelo Brasil, que estaria ameaçado caso a nova lei fosse implementada, pois isso significaria aumento no desmatamento e nos conflitos agrários.

“Também importante a ameaça de rompimento de tratados internacionais firmados pelo Brasil como, especificamente, o Acordo de Paris. Nele o Brasil se compromete a adotar medidas para fortalecer o cumprimento do Código Florestal e a redução do desmatamento ilegal a zero até 2030”, afirma Delfino de Almeida.

Além do recorde de manobras para barrar sua denúncia na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na semana passada Temer enviou ao Congresso um projeto de lei (PL) que retira 349 mil hectares (27%) da Floresta Nacional do Jamanxim. A região vem sendo constantemente ameaçada de ter sua proteção reduzida, o que poderia beneficiar latinfundiários.

“FUNÇÃO SOCIAL”

Em entrevista à Folha por telefone, o superintendente da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, José Dumont, afirmou que a prioridade da nova legislação é “dar uma destinação à terra pública federal na Amazônia, para que ela possa cumprir a sua função social”.

Ele explicou que a regularização fundiária somente é feita após consulta sobre o interesse público ou social à Funai, ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), ao Incra, à Secretaria de Patrimônio da União e ao Serviço Florestal Brasileiro.

Sobre os preços, Dumont explicou que, até um módulo fiscal (em média, 75 hectares), a titulação não é cobrada. Para as áreas maiores cadastradas até 2008, haverá um escalonamento de 10% a 50% sobre o preço da tabela do Incra: “Quanto maior a dimensão de um imóvel, maior será o valor.”

O superintendente afirmou que o preço para áreas invadidas entre 2008 e 2011 ainda está em discussão, mas será superior ao das áreas já cadastradas.

Questionado se a nova lei estimulará a grilagem de terras, Dumont afirmou: “A gente tem trabalhado com alguns controles internos no sentido de minimizar a possibilidade de regularizar pessoas que não devem ser regularizadas.”

Fonte: FOLHA UOL.
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