Novo decreto torna obrigatória a utilização de máscaras em Itaituba

(Imagem Ilustrativa) – Nesta quarta-feira (15) foi emitido o novo Decreto Municipal Nº 063/2020 que determina novas medidas preventivas contra a pandemia do Coronavírus em Itaituba.

Conforme estipulado no decreto a suspensão das aulas da rede municipal e privadas foi prorrogada, assim as atividades educacionais estão suspensas até dia 30 de abril (quinta-feira) de 2020.

Além disso, por meio do documento, o governo municipal torna obrigatório o uso de máscaras para os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios durante a vigência do Decreto Nº 061/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no município, até o mês de dezembro, ou até a revogação da mesma que pode ocorrer a qualquer momento pelo prefeito. Neste sentido, os cidadãos estão sujeitos a cumprir algumas exigências:

  “§ 1º A obrigação do uso de  máscaras contempla atividades laborais, comércio, serviços, dentre outras atividades realizadas em ambiente fechado.

   § 2º A partir do dia 15 de abril de 2020, nenhum cidadão poderá adentrar as dependências de qualquer prédio público ou utilizar de qualquer serviço público, inclusive aqueles prestados por terceiros e, ainda, em especial, supermercados, casas lotéricas e instituições bancárias, bem como permanecer em filas que dão acesso aos referidos estabelecimentos sem o uso de máscara de barreira.

    § 3º  Sendo verificada a presença de qualquer cidadão sem o uso de máscara, nas hipóteses previstas no § 2º, do Art. 3º, este será instruído a fazer o uso da máscara ou ser retirado do local, ficando proibida a sua permanência ou o seu atendimento enquanto a situação perdurar.”, trecho do Decreto  Nº 063/2020.

Desse modo, as máscaras poderão ser confeccionads de forma caseira utilizando tecido, mas deverão seguir as recomendações estipuladas na Nota Informativa Nº 3/2020, do Ministério da Saúde.

Leia o decreto na íntegra:
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Fonte: Portal Giro/  Adacioni Santos

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