Novo Progresso a prática da nota e cupom fiscal – consumidor denuncia falta no comércio local

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Em Novo Progresso está pratica é constante o consumidor reclama a falta do cupom fiscal no comércio da cidade.

“Lei confirma que comerciante que negar nota fiscal ou cupom ao consumidor comete crime”.

Muitos consumidores ficam no prejuízo por não exigir a nota fiscal das lojas.

A obrigação é da empresa emitir o cupom fiscal ou Nota Fiscal e entregar ao cliente, sem que ele precise solicitar.

Neste caso o cupom não é fiscal e mostra os valores dos tributos não recolhidos.
Neste caso o cupom não é fiscal e mostra os valores dos tributos não recolhidos.

Não raras as vezes que o fornecedor de bens ou serviços negam a nota ou cupom fiscal ao consumidor. O motivo pode ser variado, desde querer fugir de impostos a negar a prestação do serviço ou do bem de consumo. E, quando ocorre de fornecer o cupom, aquele é o cupom sem validade fiscal, prática comum em nossa cidade.

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Todavia a prática é combatida pela Lei n.º 4.729, que diz ser crime sonegar a nota. Para o fisco, a emissão da nota fiscal é importante, pois garante o pagamento total dos tributos.

Para o consumidor a nota fiscal é importante também, mas para garantir seus direitos estampados no CDC. Trata-se de comprovar que ele pediu pelo serviço e que isso foi realizado. Trata-se de comprovar que ele comprou tal produto e que tal produto foi entregue.

Cupom Fiscal

O Jornal Folha do Progresso recebeu a denuncia como sugestão de matéria, autorizamos a compra de produtos nos mais diversos comércios da cidade entre grandes , médios e pequenos, [supermercados, materiais de construção, mercearias,farmácias, lojas de confecções, utensílios, ferragens, pesca e bares], o resultado foi que em sua maioria emitem um cupom sem valor fiscal, nenhum dos dezessete comércios procurados ofereceu ou pediu se interessava na nota fiscal, poucos emitem o cupom fiscal em sua maioria o cupom emitido é sem validade.

Quanto a denuncia afirma que a obrigação é da empresa e emitir o Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e entregar ao cliente, sem que ele precise pedir ou implorar pelo mesmo.

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A nota e/ou cupom fiscal é um direito do consumidor e um DEVER do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia do produto, do direito à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.

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O Jornal Folha do Progresso procurou a entidade representativa do comércio local para comentar sobre o assunto;

ACINP- Associação Comercial e Industrial de Novo Progresso

*Pergunta do Jornal Folha do Progresso[15:26, 9/10/2017] Jornal Folha Do Progresso: Estamos concluindo uma reportagem sobre  Lei Federal 12.741/12 (Cupom Fiscal) para  deixar claro para o consumidor o quanto ele paga de imposto em cada compra, independente do valor dos produtos adquiridos. Em Novo Progresso , a informação entre os gerentes é desencontrada em nenhuma das lojas procuradas emite o cupom fiscal e muito menos a informação.  O que tem “ACINP” para falar sobre este assunto?

*Resposta da Associação Comercial Industrial de Novo Progresso (ACINP)Não tenho conhecimento de “lojas” q não emitão o cupom fiscal.
Talvez alguns segmentos não emitam, mas os supermercados, lojas de móveis, ferragens, material de construção, muitas emitem. E se vc verificar nos lixos dessas lojas os cupons estão lá, pois não existe interesse por parte da grande maioria dos consumidores.
Se vcs quiserem podemos conversar pra uma parceria pra conscientizar os consumidores disso.
Essa informação vc poderá ter melhor junto aos contadores dos estabelecimentos legais.
Espero ter te ajudado
[15:28, 9/10/2017]  Ok, mas lembre-se q hj a emissão do cupom fiscal depende da internet, nem sempre boa na nossa cidade.
E outra coisa: vcs emitem cupom fiscal da sua prestação de serviço?

Resposta Jornal Folha do Progresso– Vamos publicar este texto como resposta da ACINP;

Respondendo o questionamentoNós emitimos nota de prestação de serviços sim.veja abaixo

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Pagamento Cartão de Débito

O consumidor deve atentar também em caso de compra em débito, onde a máquina de cartão gera um comprovante de pagamento. A segunda via do cartão não é considerada nota fiscal, pois não há discriminação do produto ou serviço prestado.cupom fiscal.jpg1

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Punição

A empresa uma vez autuado, é multada. Em média é mil reais por documento não gerado, dependendo da unidade padrão do estado, que é alterada anualmente, segundo a administradora da Sefa.

Valores para emitir nota fiscal e/ou cupom

Não existe preço mínimo para a emissão da nota fiscal. Uma compra de R$ 10,00 e existe o dever de emissão da nota fiscal.

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O QUE FAZER

A nota fiscal é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu. Também comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série.

O fornecedor que negar nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à secretaria de fazenda de seu estado.

Pode ainda ser denunciado à delegacia especializada em crimes contra o consumidor. O Procon pode ser uma alternativa, tendo em vista seu poder fiscalizatório de aplicar multas ao estabelecimento.

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SONEGAÇÃO

Constitui negar a emissão da nota fiscal. Pode ocorrer nas seguintes formas:- declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida

– inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais

– alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis

– fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos

– Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

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Qual a diferença entre nota e cupom fiscal?

Mesmo que muitas empresas já tenham aderido à nota fiscal eletrônica, a NF-e, alguns termos, como nota e cupom fiscal ainda existem. No caso desses dois termos, algumas dúvidas sobre qual a diferença entre nota e cupom fiscal permeiam os consumidores. Basicamente, a diferença entre ambos os documentos está na garantia.

Ou seja, o consumidor que precisa trocar uma mercadoria, deve a priori, apresentar a nota fiscal. Por lei, isso lhe dá o direito de trocar o produto, uma vez que esse documento é mais completo, contendo as mesmas informações do cupom fiscal, mas também os dados do cliente, que o cupom fiscal, normalmente, não apresenta.

Dessa forma, o cupom fiscal, que costuma ser emitido pela caixa registradora, recebe os seguintes dados: informações da empresa, data da compra, local, itens adquiridos, valor total, forma de pagamento, bem como troco e descontos, quando for o caso.

Enquanto isso, a nota fiscal, que é emitida por meio do sistema de gestão da empresa, além dos dados que também aparecem no cupom fiscal, é composta pelas informações do cliente e da transportadora, quando for o caso.

Existem lojas e demais estabelecimentos que até podem aceitar o cupom fiscal na hora da troca, mas isso não é assegurado por lei. A questão é que, pelo fato do cupom não mostrar os dados do consumidor, é possível que pessoas ajam de má fé, utilizando-o de modo inapropriado.

Por causa dessa diferença entra nota e cupom fiscal, portanto, o Procon aconselha aos consumidores a sempre solicitarem a nota fiscal, ainda mais quando estão adquirindo produtos de maior valor e que podem ter que passar por uma posterior troca. O mesmo serve em casos que se deseja obter um reembolso, pois só a nota fiscal garante essa medida.

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Diferença entre nota e cupom fiscal para o fisco

Já para o fisco, ambos os documentos, o cupom e a nota fiscal possuem a mesma relevância. Além disso, o cupom fiscal substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2. Desse modo, possui ainda a função de contabilizar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo aos produtos vendidos pelo varejo ao consumidor.

Nesse caso, a sua obrigatoriedade depende de cada estado brasileiro. O que também varia conforme o estado são as regras para desenvolver o software de gestão, usado na emissão do cupom fiscal. O mesmo é impresso no chamado ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

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Cupom fiscal em tempos de nota fiscal eletrônica

Com a NF-e, a nota fiscal eletrônica, o cupom e a nota fiscal tradicional perdem espaço aos poucos. Embora haja comerciantes que ainda utilizam o sistema antigo, a implantação de um modelo nacional de documentos eletrônicos que substitui a emissão em papel já é uma realidade em empresas de diferentes portes e setores no Brasil.

Isso se deve ao fato dos documentos eletrônicos tornarem mais simples para as empresas as suas obrigações fiscais. Além disso, o governo também sai ganhado, uma vez que a sonegação fica mais complicada, já que as operações comerciais são acompanhadas em tempo real. Assim, a fiscalização tributária também se tornou mais eficiente.

Além disso, com a implantação da nota fiscal eletrônica, esse documento pode ser emitido de modo mais simples. Ou seja, antes de existirem os documentos eletrônicos, o preenchimento da nota fiscal tradicional era dispendioso, o que fazia com que muitas pessoas recebessem e aceitassem apenas o cupom fiscal.Com essas mudanças, também surgiu o CF-e, o cupom fiscal eletrônico, mas que ainda não está totalmente implantado no país. De qualquer forma, é um documento fiscal eletrônico com garantia judicial devido à assinatura digital que possui. Ele é emitido, transmitido, assinado e armazenado por um equipamento especial, mas não é impresso.

No seu lugar, o que pode ser impresso é o extrato do CF-e, que ajuda o consumidor a consultar o CF-e no site da Secretaria da Fazenda, por meio de um código. Hoje em dia, existe ainda o DANFe, o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica, que costuma ser entregue após uma compra ao consumidor.

Pode-se dizer que ele é uma via impressa simplificada da Nota Fiscal, ajudando o cliente a acompanhar o trânsito das mercadorias, quando for o caso. Para tanto, ele possui uma chave de acesso, um código, que possibilita consultar na internet a nota fiscal eletrônica a qual pertence. Isso significa que, gradativamente, o cupom fiscal está caindo em desuso.

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Da Redação Jornal Folha do Progresso
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