Novo Progresso é contemplado com mais de R$ 190 mil para trabalhadores e artistas afetados pela pandemia

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(Foto:Reprodução) – O município de Novo Progresso através do Departamento de Cultura convoca trabalhadores da cultura para fazerem cadastros para receberem subsídios do programa emergencial através da “Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, a Lei 14.017/20 tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatado na Câmara dos Deputados pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Novo Progresso foi contemplado com a importância de R$ 194.416,00 (cento e noventa e quatro mil e dezesseis centavos) de auxílio emergencial da cultura, o departamento de Cultura convoca os interessados para fazerem seu cadastro até dia de 10 de outubro junto a prefeitura.

O dinheiro será usado para bancar uma renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.60ec429a-e0f2-4e45-9289-4f2e5d6230b7

Gestores e empresas

Além do benefício a trabalhadores, o texto sancionado prevê que os governos municipais e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social.

Poderão receber o subsídio empresas e instituições culturais inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Também terão acesso aos recursos projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos último 24 meses.

Como contrapartida, a lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

Não poderão receber o subsídio espaços culturais vinculados à administração pública ou criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Por:Jornal Folha do Progresso

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