Novo Progresso entre os 45 municípios com Fundo da criança e do adolescente regular

NO PARÁ, 119 FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FDCA) ESTÃO IRREGULARES (Foto:Reprodução)
Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) foram criados com fundamento no artigo 260 do estatuto da Criança e do Adolescente e têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos.

Quem recebe esses dados é o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) por meio do CADASTRAMENTO DE FUNDOS. Os Fundos que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento (cadastrofdca.mdh.gov.br) para regularizar essa situação. A Secretaria da Receita Federal de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procederá a análise e o repasse dos recursos devidos.

DIAGNÓSTICO DOS FUNDOS NO PARÁ

O estado do Pará possui 144 municípios e cada um deles pode criar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para receber recursos oriundos, por exemplo, do Imposto de Renda tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, os quais serão posteriormente aplicados em projetos que garantam os direitos da população infantojuvenil.

Ocorre que de acordo com dados fornecidos pelo Governo Federal e disponibilizados no portal “participa mais Brasil”, no estado do Pará apenas 25 fundos da criança e do adolescente se encontram em situação regular, enquanto que 45 estão em situação irregular por apresentarem inconsistência em seu cadastro e 74 sequer foram criados até o momento.

Isso representa, infelizmente, a perda de milhares de reais que poderiam e deveriam ser destinado ao atendimento prioritário de crianças e adolescentes.

REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter:

CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa;
“nome empresarial” ou “nome de fantasia” com expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

MUNICÍPIOS DO PARÁ COM FUNDOS INCONSISTENTES

Os motivos que mais geram inconsistência nos fundos e os impedem de receber recursos são problemas relacionados à natureza jurídica do CNPJ, informações de endereço incompletas ou inexistentes e dados bancários incompletos ou inexistentes.

No estado do Pará os seguintes municípios (45) se encontram em situação irregular: Acará, Afuá, Alenquer, Altamira, Aveiro, Bannach, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bragança, Breu Branco, Curuá, Faro, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Igarapé-Açú, Ipixuna do Pará, Itaituba, Jacundá, Magalhães Barata, Marituba, Mocajuba, Moju, Mojuí dos Campos, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Repartimento, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Pacajá, Piçarra, Prainha, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São Miguel do Guamá, Soure, Tomé-Açú, Trairão, Tucumã e Tucuruí.

MUNICÍPIOS DO PARÁ COM FUNDOS REGULARES

Apenas os seguintes municípios (25) estão com os fundos da criança e do adolescente em situação regular: Abaetetuba, Água Azul do Norte, Ananindeua, Augusto Corrêa, Barcarena, Belém, Brasil Novo, Canaã dos Carajás, Castanhal, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curralinho, Juruti, Marabá, Novo Progresso, Óbidos, Paragominas, Parauapebas, Porto de Moz, Primavera, Quatipuru, Redenção, Salvaterra, São Félix do Xingu e Xinguara.

Os demais 74 municípios do estado sequer criaram seus fundos da criança e do adolescente.
Criamos dois canais exclusivos para que gestores de políticas públicas para crianças e adolescentes de todo o país possam tirar suas dúvidas sobre o Cadastro dos Fundos de Direitos da Criança e Adolescente. Agora, para falar conosco, basta ligar para o número (61) 2027 3104 ou mandar um e-mail para cadastro.fdca@mdh.gov.br.

Fonte:https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos

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