Novo Progresso “Volta às Aulas” na rede Municipal de ensino em regime especial de aulas não presenciais

A Secretaria Municipal de Educação através do movimento A EDUCAÇÃO NÃO PODE ESPERAR, retoma as aulas após a suspensão causada pela pandemia do COVID-19, com o início do 2º Bimestre em 06/07/2020, de acordo com Atos Normativos expedidos pelo Conselho Estadual de Educação do Pará – CEE/PA e Plano Municipal de Atividades Remotas com o Regime Especial de Aulas Não Presenciais, elaborado e aprovado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 364/2020 – GPM/NP.

A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, que se evite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e abandono.
As metodologias deverão ser diversificadas para alcançar todos os alunos, admitindo-se: meios digitais (vídeo aulas, conteúdos organizados em plataforma virtual de ensino e aprendizagem, redes sociais (ex: Aplicativo WhatsApp), correio eletrônico, blogs, entre outros); pela adoção de material didático digital ou impresso, com orientações pedagógicas distribuído aos alunos e seus pais e/ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos, entre outros.
Fiquem atentos aos comunicados da escola que seu filho está matriculado para terem acesso às atividades.
Será divulgado cronograma para entrega e devolução das atividades na escola entre a comunidade para evitar aglomeração, cumprindo os protocolos sanitários.d5c85eb3-9e29-42de-ad49-7c8cffa4ed7e

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LEGISLAÇÃO: Em 1º de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934, flexibilizando excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos Sistemas de Ensino.

Em 1º de junho de 2020 é homologado pelo MEC, o Parecer CNE/CP Nº 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.

E, de acordo com as Resoluções n° 102 e 250 do Conselho Estadual de Educação do Pará e Notas Técnicas Conjuntas CEE/PA-SEDUC nº 01, 02 e 03/2020, as atividades pedagógicas não presenciais, realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares poderão ser registradas para cômputo da carga horária anual prevista (mínimo 800h). Os referidos documentos estabelecem ainda a necessidade e a responsabilidade de cada sistema de ensino em conformidade com a legislação vigente, adequar o calendário letivo em situações especiais.

Fonte:Secretaria Municípal de Educação

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