O golpe da Medida Provisória nº 756

Amazônida só se ferra. No final do ano passado, já com o Congresso em recesso, o Ministério do Meio Ambiente editou duas Medidas Provisórias alterando limites de quatro Unidades de Conservação (UCs) e criou uma nova no entorno da BR-163, no Pará. O movimento ambientalista não reclamou e o setor rural também não porque só as ONGs viram o golpe que Sarney Filho deu. Mais um.

Assinada pelo presidente Michel Temer, no final do ano passado, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 756/2016 recuou os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim com o objetivo de retirar de dentro da Unidade de Conservação as 257 famílias de colonos que ocupam a região de Novo Progresso, no Pará, desde os anos 70. A mudança viria para tentar conciliar a ocupação antrópica estimulada pelo Governo na ocasião da construção da BR-163, que liga Cuiabá, no Mato Grosso, a Santarém, no Pará.

A região é palco constante de conflitos entre amazônidas e as forças do Ibama em decorrência das ocupações já existentes por ocasião da criação da Flona do Jamanxim em 2006. É também nessa região que fica a Reserva Garimpeira do Tapajós, reconhecida pela Portaria nº 882/1983 do Ministério de Minas e Energia, que estabeleceu uma região na qual foram assentados os garimpeiros retirados de outras regiões da Amazônia nos anos 80. O próprio Ministério do Meio Ambiente estima uma população entre 30 a 40 mil amazônidas envolvidas na região da Reserva Garimpeira.

Guerra Civil

O Ministério alega na exposição de motivos da Medida Provisória, que o acirramento dos conflitos envolvendo o Ibama e a população local, tanto na gestão das áreas protegidas, como na execução das ações de repressão, resultou em “uma escalada na violência contra agentes públicos, com o aumento de confrontos armados, emboscadas, e infelizmente mortes”. Ainda de acordo com a Exposição de Motivos a “crescente dimensão social” dessa guerra civil teria sido a principal razão para a redução da Flona do Jamaxim (Veja aqui a íntegra de exposição de motivos).

Até aí tudo bem. Ocorre que a Medida Provisória inventou na mesma Medida Provisória a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim. A nova Unidade de Conservação, não apenas englobou a área retirada da Flona, mas ampliou a área de proteção em mais de 230 mil hectares envolvendo outras famílias de colonos até então fora da guerra civil com o Ibama.

De acordo com a Exposição de Motivos, a nova APA do Jamanxim, vai “recategorizar uma área com aproximadamente 304 mil ha, criando uma nova Área de Proteção Ambiental, que por sua vez será acrescida de uma nova área com aproximadamente 230 mil ha, ficando essa nova unidade de conservação com aproximadamente 534 mil ha.”
Área de Proteção Ambiental do Jamanxim pegará toda a margem esquerda do Rio Jamanxim (linha branca), quase no limite da zona urbana da cidade de Novo Progresso.
A área criada por Sarney Filho expandiu a área protegida na direção da BR-163 até a margem do Rio Jamanxim, quase nos limites da zona urbana da cidade de Novo Progresso. Embora, o artigo 8º da Medida Provisória afirme que “as áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei 11.952″, que criou o Terra Legal, os colonos que conseguirem os títulos de propriedade precisarão seguir o Plano de Manejo da Unidade ainda por ser elaborado.

Ou seja, se o plano de manejo não autorizar o uso agropecuário das propriedades, os colonos continuarão com problemas. Só será possível produzir ou fazer aquilo que o Plano de Manejo da Unidade permitir.

A malandragem do Ministério do Meio Ambiente pegou pelo menos outros 373 propriedades cadastradas no CAR, além das 257 famílias já envolvidas na guerra civil com os agentes do Ibama.

O ato gerou revolta na região. Na última quarta-feira a população de Novo Progresso, no Pará, fechou a rodovia BR-163 e interrompeu o fluxo da caminhões rumo ao terminal de exportação de Miritituba. Os amazônidas prometem intensificar os protestos nos próximos dias.

Vamos e venhamos

A Floresta Nacional do Jamanxim foi uma imposição do governo em troca da licença ambiental para o asfaltamento da BR-163 na época em que Marina Silva era ministra do meio ambiente. O Governo sabia que estava criando uma unidade de conservação em área onde já havia ocupação humana. Mas o ambientalismo marinista esperava conseguir expulsar as pessoas da floresta.

Desde a criação da Flona em 2006, os agentes do Ibama e das forças policias se abateram contra os homens e mulheres que tiveram as vidas violadas pelo ato de criação da unidade de proteção ambiental. Com multas, prisões e ameaças o braço armado do ambientalismo radical fez o que pode para expulsar sitiantes, fazendeiros e garimpeiros da região.

Mas houve resistência. O amazônida, como um tipo especial de sertanejo, é antes de tudo um forte. Os esforços do exército civil das ONGs ambientalistas nunca foram capazes de expulsar a todos.

A solução encontrada pelo Ministério do Meio Ambiente na gestão de Sarney Filho foi transformar a zona ocupada da Flona em Área de Proteção Ambiental para evitar os conflitos diretos com os amazônidas e matá-los lentamente por meio da asfixia econômica do plano de manejo da unidade. Não satisfeito, o Ministério resolveu ampliar a zona de asfixia incluindo no esquema centenas de famílias que antes estavam fora das unidades de conservação.

Esse blogger gostaria de sugerir uma emenda à Medida Provisória nº 756 que segue no final deste post. Por ela, a Flona do Jamanxim com o limite original de 2006 será transformada toda em Área de Proteção Ambiental, facilitando a vida das 257 famílias envolvidas na guerra civil com o braço armado das ONGs. Além disso, a emenda libera a área que os ambientalistas de Sarney Filho pretendem incluir em Unidade de Conservação.

Emenda:

Art. 1º. O Artigo 1º da Medida Provisória nº 756 passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica alterado o enquadramento da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado no município de Novo Progresso, Estado do Pará, para Área de Proteção Ambiental.

Art. 2º. O Artigo 2º da Medida Provisória nº 756 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado no município de Novo Progresso, Estado do Pará, passa a ser denominada Área de Proteção Ambiental do Jamanxim e será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a sua implementação.

Art. 3º. O Artigo 3º da Medida Provisória nº 756 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3ª. As áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.

Art. 4º. O Artigo 4º da Medida Provisória nº 756 passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 4º. Os ocupantes de áreas rurais incidentes na Reserva Biológica das Nascentes da Serra do Cachimbo e da Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão, a seu juízo e mediante requerimento ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, ser realocados em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, no âmbito da Amazônia Legal, respeitado o limites previstos na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.

§ 1º. A realocação prevista no caput será executada pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Os requisitos constantes dos incisos III e IV do caput do art. 5º da Lei nº 11.952, de 2009, serão relacionados às áreas originalmente ocupadas nas unidades de conservação listadas no caput deste artigo.

Art. 5º Suprima-se da Medida Provisória nº 756 seus artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11.

Os Produtores Rurais apresentaram  emenda no ultimo dia 7 de fevereiro com objetivo de apertar o gogó do Governo até eles aceitarem alterar os termos da Medida Provisória.

Fonte: codigoflorestal.
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