ONGs roubam a Amazônia e IBAMA age de modo autoritário e violento

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Querem a Amazônia transformada num imenso jardim botânico onde os interesses externos possam atuar, evoluir e, em especial, servir de palco para o contrabando de nossa biodiversidade.
(Foto Ilustrativa DivulgaçãoIbama)O General Cláudio Barbosa de Figueiredo, comandante militar da Amazônia lembrou que 80% das Organizações Não Governamentais que atuam na Amazônia são estrangeiras. Até aí, nada demais, porque muitas ONGs prestam inestimáveis serviços às causas ecológicas, do meio ambiente e das populações indígenas. O problema é que a grande maioria dessas entidades sustenta e trabalha para que a floresta seja deixada mata virgem, além de comprarem créditos de carbono  enquanto não fazem isso no seu próprio quintal.

Querem a Amazônia transformada num imenso jardim botânico onde os interesses externos possam atuar, evoluir e, em especial, conforme as palavras do general, servir de palco para o contrabando de nossa biodiversidade, quer dizer, levam para suas matrizes, geralmente financiadas por empresas multinacionais, grandes riquezas da flora, para patenteá-las como produtos que depois retornarão ao Brasil com novos remédios, a preços absurdos.
Caso restasse alguma dúvida sobre isso, fato que em nada surpreende a sociedade organizada da Região Norte, também chamada região amazônica, basta lembrar o Caso do Cupuaçu Japonês.
Uma empresa japonesa, a “ASAHI FOODS”. Vendo a falta de atuação da legislação e órgãos responsáveis, tanto pela fiscalização quanto a proteção de nossos direitos e produtos, além de não quererem melindrar os Importadores e investidores, de acordo com a melhor tradição tupiniquim de ceder sempre, como feito no caso de investimentos em países vizinhos que simplesmente ignoram o Brasil no pagamento de suas dívidas para com o nosso País.
O Cupuaçu é um autêntico produto silvestre amazônico, e dele quase tudo se aproveita: de sua polpa se extrai um néctar que pode ser utilizado na fabricação de biscoitos, bolos, sorvetes, geleias, sucos etc., enquanto sua semente rica em gorduras fornece matéria prima para a produção do “copulate” (alimento semelhante ao chocolate, produzido à base de cacau) e de cosméticos.
Os produtos tiveram sua comercialização impedida, diante do registro do nome do fruto como marca pela empresa japonesa.
Somente a partir de então, as autoridades brasileiras às quais deveriam competir a defesa da propriedade intelectual e do conhecimento tradicional nacional, tais como, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Meio Ambiente, mobilizaram-se a respeito, divulgando listas com nomes de espécies de plantas brasileiras, a fim de evitar futuras concessões do registro de marca destes. Posteriormente, a própria empresa japonesa cancelou o pedido de registro da marca nos EUA e na Europa.
No entanto, cabe ressaltar que esse precedente não nos protege de sofrer novos abusos, no que tange à apropriação ilegal de patrimônio genético. Isto porque não muito fora feito no sentido de evitar a ocorrência destes casos, uma vez que ônus da prova, nestas situações, sempre recairá sobre o legítimo detentor do conhecimento tradicional que, no caso da população local, sempre vai ser fraca perante escritórios internacionais e ONGS bem equipadas, ainda mais considerando-se a postura passiva das autoridades brasileiras. Isto é, caso não sejam impugnados no prazo de cinco anos, os pedidos de registro de marcas são deferidos, sem que haja qualquer pesquisa prévia, a fim de evitar a concessão do registro de nome como marca, como ocorreu no caso do cupuaçu.
Que então os órgãos públicos como o Ibama, bem como as autoridades ajam também para proteger nosso patrimônio genético e não somente punir e multar ou depredar.

 Por: Eduardo Vinicius Tolentino, advogado  por e-mail

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