Os comprovantes que você deve ter em mãos para declarar o IR

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São Paulo – Existem as pessoas organizadas, que reúnem ao longo do ano os comprovantes que precisarão para declarar o Imposto de Renda no ano seguinte, e existem as pessoas que se lembram disso só quando chega o prazo para a entrega do IR. cheapest prices pharmacy. prednisone 20mg online . approved pharmacy, buy prednisone without prescription.

Se você se encaixa no segundo grupo, esta matéria é dedicada a você e tem o objetivo de facilitar sua vida ao informar todos os comprovantes e documentos que você precisará para fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2015. Confira a seguir.

Informe de rendimento do empregador

Esse informe traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda retido na fonte, eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

Se você se desligou de uma empresa em 2014 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento.

Vale lembrar que o prazo para a entrega dos informes de rendimentos do empregador terminou no dia 27 de fevereiro.

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Informe de rendimento dos bancos

Os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. De forma geral, quem não tem internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.

“Esse informe traz um resumo dos rendimentos recebidos durante o ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e o saldo em conta do cliente”, afirma Rodrigo Paixão, sócio da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Se você encerrou o vínculo com a instituição financeira em 2014 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.

Informes de rendimentos de gestoras e corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2014 também deve ter recebido até o dia 27 de fevereiro o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.

Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2013 e em 31/12/2014.

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os comprovantes dos depósitos bancários.

Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

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Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas

Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam diminuir a sua base de cálculo e, consequentente, reduzam o imposto a pagar, ou gerem imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.

Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

© ThinkStock/shvili
Mulher com documentos: Recibos de despesas e informes de rendimento ajudam a preencher a declaração e podem ser usados para comprovar os dados à Receita
Caso tenha recebido algum reembolso do seu plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovam o valor cheio do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.

Comprovantes de despesas com educação

Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham os pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Segundo Rodrigo Paixão, as instituições de ensino emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, o sócio da Atlas Tax Consulting afirma que é possível solicitar o documento.

Vale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação é de 3.375,83 reais por contribuinte e por dependente. Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos.

Veja os limites de deduções válidos para 2015

Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos

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Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.

Informações sobre a contribuição também podem ser checadas no site do Ministério da Previdência Social.

Comprovante de processos judiciais

Se o contribuinte também recebeu recursos provenientes de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham o recebimento desses valores.

Rodrigo Paixão afirma que se for o caso de um processo contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. “Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial”, diz.

No entanto, caso o contribuinte não consiga o informe, ele poderá reportar os rendimentos utilizando as informações contidas no processo e em seu extrato bancário, que demonstra efetivamente o valor que foi creditado.

Comprovante de doações incentivadas

Contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais.

Assim sendo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas entidades devem emitir comprovante, especificando o nome, o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro. Também devem constar: o número de ordem do comprovante, o nome, o número de inscrição no CNPJ, o endereço da instituição.

Guarde os comprovantes por cinco anos para evitar a malha fina

Os documentos usados para a declaração de IR devem ser guardados por cinco anos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

Documentos do ano passado usados para comprovar as informações da declaração deste ano, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015, ou seja, até o fim de 2020.

Já se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem a contagem começa em 1º de janeiro de 2016.

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Outros documentos

A seguir estão listados outros comprovantes que devem ser guardados durante o período de existência de eventuais dívidas ou durante o prazo de vigência da garantia de um produto. Confira:

– Comprovantes de pagamentos de impostos. Prazo: dez anos.

– Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio. Prazo: cinco anos.

– Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros. Prazo: cinco anos.

– Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação. Prazo: um ano.

– Notas fiscais de produtos. Prazo: pelo tempo de garantia do produto.
Fonte: MSN.
Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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