Personal trainer sem formação pode ser preso, alerta recomendação do MP para Santarém, Belterra e Mojuí

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Academias não devem permitir que profissionais não habilitados atuem como personal trainer — Foto: Reprodução/Site do MPPA
A recomendação é resultado de constatação da atual irregular em grande parte das academias, de pessoas não formadas.

Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para instituições de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, na região oeste, alerta que pessoas não registradas como profissionais de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal, incluindo prisão.

A recomendação nº 004/2019 foi expedida no início de julho pelo promotor de Justiça Tulio Novaes, titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Família, Registros Públicos, Consumidor e Relações de Consumo, após constatação de que em grande parte das academias e espaços destinados à realização de atividades físicas em Santarém ocorre, de maneira disseminada, a atuação irregular de pessoas não habilitadas na área de educação física, prestando serviços ao público como educadores físicos.

Segundo Túlio Novaes, a atuação de pessoa não habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. A pena também pode ser aplicada aos responsáveis pelas academias ou pelos espaços públicos ou privados que permitam que pessoas não qualificadas atuem como profissional de educação física.

Outras penalidades podem ser aplicadas com base no código de defesa do consumidor, a quem fornece o serviço sem a devida habilitação, como a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços e até interdição do estabelecimento.

O promotor de Justiça destaca que, realizar atividade física com acompanhamento de pessoas não habilitadas, tanto em espaços públicos quanto privados, representa risco à saúde e à vida daquele que se expõe à atividade, uma vez que o acompanhamento inadequado, durante a realização de exercícios pode causar graves lesões, cronificar ou agravar outros problemas preexistentes nos indivíduos que se submetam a tal prática.

Cadastro atualizado

Pela recomendação, as academias e demais espaços, públicos ou privados, destinados ou que promovam a realização de atividades físicas em Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, devem manter cadastro atualizado dos profissionais que utilizam suas dependências para prestar o serviço como personal trainer ou professor de educação física, exigindo, rigorosamente, a documentação comprobatória da profissão, bem como a apresentação do registro junto ao órgão de classe.

A recomendação do MPPA foi encaminhada a todos os órgãos públicos e instituições que atuem na fiscalização da atividade desenvolvida pelo profissional de educação física e nos espaços destinados à prática de atividade física.

Procedimento administrativo

Segundo o MPPA, antes de expedir a recomendação, o promotor de Justiça Túlio Novaes instaurou o procedimento administrativo nº 000012-031/2019, a partir de denúncia feita pelo Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região (PA-AP), o qual tem por objeto o acompanhamento e a fiscalização da atuação de pessoas não habilitadas na área de educação física, que estejam prestando serviço como personal trainer, professores e educadores na área em instituições públicas e privadas.

A lei federal nº 9.696, de 1998, determina ser de competência do profissional de educação física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria.

Cabe ainda aos profissionais de educação física, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

A mesma lei estabelece que o exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF).

Por G1 Santarém — PA

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