Pará domina lista de trabalho escravo, segundo pesquisa

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A pasta divulgou o documento com os respectivos registros de identificação e as organizações pelas quais são responsáveis os infratores
O Pará é a unidade federada com o maior número de pessoas na lista suja do trabalho escravo, de acordo com o divulgado ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o órgão, 163 nomes estão ligados à promoção da escravidão dentro do Estado. A pasta divulgou o documento com os respectivos registros de identificação e as organizações pelas quais são responsáveis os infratores.

Essas informações estão disponíveis para download no portal do MTE. O arquivo possuí, atualmente, 609 empregadores apontados como promotores da escravidão, em todo o País. Esse número já está atualizado com os dados de junho, quando 91 pessoas, que mantém trabalhadores em condições análogas às de escravidão, foram inclusas na lista. No mês passado, o governo encontrou 15 empresários administrando essa atividade criminosa no Pará.

Na lista, 27% das pessoas físicas e empresas jurídicas com atuação no meio rural e urbano são do Estado do Pará. Minas Gerais é o segundo colocado, com 11%. O Mato Grosso vem em seguida com 9% e o Goiás está logo atrás (8%).  A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011. A Portaria estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo. Ao todo, 48 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.

De acordo com uma nota publicada pela assessoria do MTE, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. “A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta à lista, que elenca os nomes em ordem alfabética”, explica a publicação.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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