Pará registra sete casos de pedofilia a cada 30 dias

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Delegada diz que crimes costumam envolver pessoas próximas às vítimas

Sete crimes envolvendo pedofilia são registrados no Pará, mensalmente, segundo dados da Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data) e da Delegacia de Crimes contra Crianças e Adolescentes (Deaca). Em média, são dois estupros e cinco crimes relacionados ao registro e à divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

A massificação do acesso à internet e às redes sociais digitais aumentou a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que começaram a manter contato com pedófilos e criminosos que encontraram, na pedofilia, um mercado ilegal rentável com a venda de material pornográfico de crianças e adolescentes e agenciamento de encontros. A delegada Adriana Magno Barbosa, diretora da Data, diz que as famílias precisam estar atentas à atividade de crianças e adolescentes na internet, impondo horários e conhecendo senhas, além de usar as diversas ferramentas de monitoramento disponíveis.

Muitos dos crimes envolvem pessoas próximas às vítimas. “Quase sempre o criminoso está perto da vítima. É um amigo, parente, alguém que consegue se aproximar e sabe como se aproximar. E essas pessoas se misturam normalmente entre nós. É impossível olhar e saber que se trata de um pedófilo ou desconfiar que determinada pessoa possa cometer um abuso sexual contra crianças ou adolescentes”, alerta a delegada.

A delegada admiter ter dificuldades de combater a quantidade de sites que contêm conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes. As denúncias chegam e, em parceria com a Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT), os sites e páginas de redes sociais digitais são retirados do ar. Os protocolos de internet (IP, de Internet Protocol, em inglês) são rastreados e os responsáveis são presos. Rapidamente, novas páginas e sites surgem.

Legalmente, ter relações sexuais com pessoas que tenham menos de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de o adolescente consentir e até a família permitir, crime previsto no artigo 217 do Código Penal Brasileiro (CPB) e que pode ser punido com penas de 8 a 15 anos de prisão, chegando a 20 em caso de lesão corporal grave ou 30 em caso de morte da vítima.

Só deixa de ser crime quando o adolescente tem 14 anos completos e houver consentimento inclusive da família. Mas isso não isenta de culpa e nem permite a geração de qualquer tipo de conteúdo pornográfico de adolescentes, armazenamento e difusão desse material, previstos nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por: O Liberal

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981151332 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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