Pará registra sete casos de pedofilia a cada 30 dias

Delegada diz que crimes costumam envolver pessoas próximas às vítimas

Sete crimes envolvendo pedofilia são registrados no Pará, mensalmente, segundo dados da Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data) e da Delegacia de Crimes contra Crianças e Adolescentes (Deaca). Em média, são dois estupros e cinco crimes relacionados ao registro e à divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

A massificação do acesso à internet e às redes sociais digitais aumentou a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que começaram a manter contato com pedófilos e criminosos que encontraram, na pedofilia, um mercado ilegal rentável com a venda de material pornográfico de crianças e adolescentes e agenciamento de encontros. A delegada Adriana Magno Barbosa, diretora da Data, diz que as famílias precisam estar atentas à atividade de crianças e adolescentes na internet, impondo horários e conhecendo senhas, além de usar as diversas ferramentas de monitoramento disponíveis.

Muitos dos crimes envolvem pessoas próximas às vítimas. “Quase sempre o criminoso está perto da vítima. É um amigo, parente, alguém que consegue se aproximar e sabe como se aproximar. E essas pessoas se misturam normalmente entre nós. É impossível olhar e saber que se trata de um pedófilo ou desconfiar que determinada pessoa possa cometer um abuso sexual contra crianças ou adolescentes”, alerta a delegada.

A delegada admiter ter dificuldades de combater a quantidade de sites que contêm conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes. As denúncias chegam e, em parceria com a Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos (DRCT), os sites e páginas de redes sociais digitais são retirados do ar. Os protocolos de internet (IP, de Internet Protocol, em inglês) são rastreados e os responsáveis são presos. Rapidamente, novas páginas e sites surgem.

Legalmente, ter relações sexuais com pessoas que tenham menos de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de o adolescente consentir e até a família permitir, crime previsto no artigo 217 do Código Penal Brasileiro (CPB) e que pode ser punido com penas de 8 a 15 anos de prisão, chegando a 20 em caso de lesão corporal grave ou 30 em caso de morte da vítima.

Só deixa de ser crime quando o adolescente tem 14 anos completos e houver consentimento inclusive da família. Mas isso não isenta de culpa e nem permite a geração de qualquer tipo de conteúdo pornográfico de adolescentes, armazenamento e difusão desse material, previstos nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por: O Liberal

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