Passageira paga R$ 150 por corrida de app e reclama abuso nas redes sociais em Novo Progresso

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(Foto:Reprodução) –  A noite do último sábado (10) foi de transtorno para uma mulher, nesta matéria, prefere não se identificar. Moradora do município de Novo Progresso, a mulher, solicitou uma corrida via aplicativo de transporte.

O trajeto, com pouco mais de 2 quilômetros, saindo do bairro Jardim América, passando pelo Jardim Planalto e finalizando no Cristo Rei. A corrida durou aproximadamente 20 minutos, mas custou R$ 150 (cento e cinquenta reais), segundo ela muito mais do que deveria.

Reprodução WhatsApp
Reprodução WhatsApp

A passageira diz ter rebatido o valor e acabou sendo xingada pelo motorista.  Conforme mencionou o trajeto percorrido, a consulta do Jornal Folha do Progresso com motorista de aplicativo custaria entre R$30 a R$40 no máximo, disse. “Neste caos a orientação que passamos para os passageiros para não chamar motoristas pelo WhatsApp , chamar pelo aplicativo que além de seguro o valor é visível no painel do aplicativo, concluiu. “A passageira não divulgou o nome do aplicativo” e se chamou pelo whatsapp.

Outro Lado

 

Sandro Rodrigues gerente do aplicativo “EASYMOB” procurou a redação do Jornal Folha do Progresso e explicou o ocorrido.

A versão da passageira foi contestada pelo aplicativo;

Conforme relatório (abaixo) a corrida foi feita pelo aplicativo na tarde de sábado (10), aplicativo na bandeira-2, a passageira percorreu a distância de aproximadamente 23.885 metros dentro de 1h e 43minutos, o trajeto entre a saída do bairro Jardim América passou pelo setor industrial e outros bairros, a corrida custou o total de R$ 169,91 (cento e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), o valor comprado foi R$ 150 (cento e cinquenta reais).

Ainda conforme o responsável pelo “EASYMOB”, tudo ocorreu dentro da normalidade, a passageira que fez relatos não verdadeiros.O aplicativo presa pelo bom atendimento.

Via WhatsApp
Via WhatsApp

Responsabilidade da empresa

Mas, afinal de contas, de quem é a responsabilidade diante de casos como este?

“O Jornal Folha do Progresso pesquisou junto ao PROCOM ( Defesa do Consumidor ) ,aponta que  a empresa que oferece o serviço de transporte é responsável pelo transtorno, tendo em vista que o “motorista estava, naquele momento, representando a empresa”.

“Existe uma responsabilidade da empresa que presta o serviço porque o consumidor não tem como saber quem está do outro lado [da tela], mas a empresa faz toda uma seleção quando estabelece pessoas pra trabalhar pra ela.

Ressarcimento em dobro

Baseado no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando houver cobrança indevida, o valor ressarcido à passageira deve ser o dobro do que fora debitado em sua conta.

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, determina a lei.

“Luta” por direitos

A orientação ainda que a vítima faça de imediato o registro de B.O.na delegacia mais próxima.

Além de procurar um advogado de confiança para representá-la na Justiça e/ou perante os órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Decon, o advogado recomenda à consumidora registrar sua reclamação no site www.consumidor.gov.br. As três alternativas recebem, inclusive, registros virtuais.

STJ – Aplicativo de transporte deve indenizar passageira (o) por cobrança indevida. O aplicativo de transporte de passageiros deve responder por danos causados pelo motorista cadastrado em sua plataforma. … Além da devolução do valor pago a mais, de R$ 500, a empresa deverá reparar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais.

Por:Jornal Folha do Progresso

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