Pedido da Subseção da OAB para suspender licitação de ônibus é indeferido pela Justiça

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Licitação da concessão de transporte público de Santarém continua valendo — Foto: Adonias Silva/G1-O juiz Claytoney Passos entendeu que uma vez realizado o processo licitatório e encerrada a disputa, não há razão de ser para o pedido.

Em sentença proferida nesta terça-feira (19), o juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, indeferiu o pedido de liminar feito em Ação Civil Pública pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para suspender o processo licitatório de concessão do transporte público do município.

A ação foi proposta em 15 de fevereiro de 2019, após o processo licitatório ter sido concluído e o contrato administrativo assinado. Por esse motivo, o juiz considerou que não foram preenchidos os requisitos para a liminar pedida pela OAB. O resultado da licitação que declarou vencedora a empresa Resende Batista Ltda, foi publicado no dia 8 de janeiro deste ano, e a homologação no dia 11 do mesmo mês.

“Deste modo, findo o procedimento licitatório e encerrada a disputa, não há razão de ser no pleito de suspensão da licitação, de forma que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, não havendo prejuízo em se aguardar o deslinde da questão”, escreveu na sentença.

Sobre o segundo pedido, que se refere à suspensão da execução do contrato administrativo, o juiz destacou que não indícios, por ora, da existência de irregularidades que justifiquem uma liminar. O contrato foi assinado com a empresa vencedora em 17 de janeiro.

“O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), ao analisar o edital impugnado, por seu órgão técnico e dentro das suas atribuições constantes no Regimento Interno, analisou, de ofício, além das pontuações apresentadas pelos denunciantes, outras questões que reputou como irregulares, determinando a adoção das medidas que entendeu cabíveis para a regularização, o que foi feito pelos requeridos, não havendo indícios, por ora, da existência de irregularidades que autorizem a suspensão liminar da execução do contrato questionado”, pontuou Claytoney Passos.

Por: Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

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