PF acata recomendação do MPF e cancela autorização de empresa que atuava como milícia rural no Pará

PF acata recomendação do MPF e cancela autorização de empresa que atuava como milícia rural no Pará (Imagem Arte: Ascom MPF)
Impedimento na área administrativa reforça decisão judicial; ambas foram pedidas pelo MPF

A Polícia Federal (PF) cancelou a autorização para funcionamento de empresa de vigilância e segurança que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), atuava como milícia armada contratada por fazendeiros para ameaçar e expulsar moradores de área ribeirinha pertencente à União, em Marabá e Itupiranga, no sudeste do Pará.

O cancelamento da autorização de funcionamento da empresa Marca Vigilância e Segurança, divulgado pelo MPF nesta terça-feira (18), ocorreu após a delegacia de controle de segurança privada da PF em Belém ter recebido recomendação do MPF e aberto procedimentos administrativos, em 2019. A empresa também foi multada.

O impedimento administrativo da atuação da Marca reforça determinação judicial no mesmo sentido. Em 2019, a Justiça Federal foi favorável a pedidos do MPF e, além de suspender a atuação da empresa no entorno da região do Lago dos Macacos, do projeto de assentamento Diamante e da Associação Flor do Brasil, suspendeu as atividades de demarcação e expansão de fazendas do grupo acusado de tentar expulsar os ribeirinhos.

Entenda o caso – Em 2019, famílias de ribeirinhos denunciaram ao MPF a ocorrência de uma série de invasões às suas terras e ameaças às suas vidas, praticadas por funcionários da empresa Marca Vigilância, a mando de fazendeiros vizinhos.

Segundo os relatos, a empresa de vigilância tinha sido contratada pelos fazendeiros para fazer o mesmo papel de repressão que naquele ano um grupo de milicianos fazia até que uma operação da Delegacia de Conflitos Agrários (Deca) da Polícia Civil de Marabá desarticulou a milícia.

Apesar de as famílias vitimadas já possuírem títulos de uso das suas terras – no caso dos assentados da Comunidade Flor do Brasil e do projeto de assentamento Diamante –, ou de o uso da área já estar em fase de autorização pela União – caso da comunidade do Lago dos Macacos –, elas estavam sendo intimidadas e expulsas com violência. Os invasores chegaram a apontar armas até para crianças, e a atear fogo em alguns barracos.

Além disso, os fazendeiros contrataram um trator de esteira para abrir caminho em meio à vegetação, destruindo plantações, com possível impacto ambiental de grande proporção, e vigilantes contratados fizeram barreira armada na estrada que leva à comunidade ribeirinha, para impedir que moradores saíssem ou voltassem para suas casas. A barreira ficava localizada em terras da União – em área que não pertence a nenhuma das fazendas.

Demais atuações do MPF – Ainda em 2019 a Justiça Federal aceitou pedidos do MPF e autorizou operações para que a PF realizasse o cumprimento de pedidos de prisão dos fazendeiros Marcos Antônio Fachetti e Marcos Antônio Fachetti Filho, ambos presos preventivamente entre o final de 2019 e o início de 2020 . Eles também foram alvo de mandados de busca e apreensão de dados, assim como o fazendeiro Rafael Bemerguy Sefer.

Em 2020, novamente a pedido do MPF, a Justiça Federal proferiu decisões liminares (urgentes) que bloquearam as matrículas da fazenda Beira Rio, dos Fachetti, e da fazenda Lago Vermelho, de Rafael Sefer e Elia Henry Tasca.

Os réus foram proibidos de invadir ou de promover atividades econômicas – especialmente a pecuária – nas áreas de várzea, e ficaram impedidos de violar os direitos de posse dos ocupantes das áreas ribeirinhas e dos detentores de termos de autorização de uso cedidos pela União.

Durante as investigações, o MPF detectou que um terceiro imóvel na região, a fazenda Água Boa, também tinha grande parte em área de várzea, pertencente à União. A matrícula do imóvel também foi bloqueada pela Justiça Federal a pedido do MPF.

Em um quarto processo judicial, o MPF aguarda sentença sobre pedido de que os Fachetti sejam condenados a pagamentos de indenizações de R$ 1 milhão em danos morais coletivos e de R$ 1 milhão por danos sociais coletivos, pela gravidade das ações dos réus contra ribeirinhos e contra bem imóvel da União.

Na ação, o MPF relatou o modo como os réus adquiriram imóvel a baixo preço por supostamente saberem que se tratava de bem pertencente à União, objetivando a desapropriação para obter vantagem financeira. O documento detalhou e apresentou provas sobre a truculência dos réus em ameaçar ribeirinhos da área adquirida e a derrubada de árvores para preparação de campo para pecuária.

Fonte:Ministério Publico Federal –
18 de Maio de 2021 às 15h30
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