PMs acusados de matar doente são condenados em Belém

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Jurados acatam tese de homicídio culposo

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Após dez horas de júri, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, sete jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém condenaram os policiais militares Valdenildo Gouveia dos Santos e Alex André dos Santos Rodrigues pela morte de César Meireles de Figueiredo, 30 anos, que sofria de esquizofrenia.  Os jurados acolheram uma das teses da defesa de desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo (praticado sem intenção de causar a morte) em relação a Valdenildo, e lesões corporais, em relação a Alex André. As penas impostas aos condenados são restritivas de direitos. Ao primeiro foi fixado um ano de detenção em regime aberto e ao segundo, onze meses de detenção.

Na sentença, o juiz considerou que, por serem as penas privativas de liberdade inferiores ou iguais a um ano, converteu-as em prestação de serviços à comunidade em instituição designada pela vara de penas e medidas alternativas.
Durante a manhã foram ouvidas seis testemunhas no total sendo as quatro primeiras de acusação e as duas trazidas pela defesa. Uma das testemunhas da defesa foi um terceiro policial que estava com os dois acusados no atendimento da ocorrencia. Por ele não ter efetuado disparos de arma de fogo ficou como testemunha do processo.
A sessão iniciou com os depoimentos das testemunhas de acusação, entre os quais os pais da vítima. O pai narrou que tudo começou quando o filho teria tido uma crise tendo sido agredido saiu de casa e sua vizinha teria puxado ele para dentro da sua casa. O pai alegou que a vizinha por ser da Polícia Civil teria acionado o CIOP (Centro de Operações Especiais).

Ao depor, a mãe da vítima disse que estava no interior da casa quando os três policias  chegaram e que teriam invadido a residência. Segundo ela, os policiais chegaram perguntando “onde está o bandido?”. A mãe disse ter avisado aos policiais que o filho era portador de esquizofrenia e que pediu para que eles fossem embora, mas, os policiais teriam ignorado os apelos da mulher e efetuaram dois disparos de arma de fogo; uma delas atingiu a região femural da vítima, que morreu. A mãe da vítima disse ainda que a lesão que um dos policiais apresentou teria sido produzida dentro da casa após os policias constatarem que o jovem estava morto.
Nos interrogatórios, os militares disseram que a vítima estaria com dois objetos nas mãos: uma faca e uma arma de brinquedo. Eles alegaram que, ao tentar desarmar a vítima esta teria ferido o policial Valdenildo no braço tendo este efetuado um disparo. O segundo policial alegou que ao ver o colega de farda ferido também efetuou um disparo.
Informações do processo dão conta que o crime ocorreu  dia 4 de maio de 2011, na casa da vítima, na travessa 2ª de Queluz, passagem Lunar, bairro de São Braz. Os policias foram até a casa da vítima atender um chamado de uma vizinha. A informação dado ao Centro de Operações Especiais foi a de que o jovem estava alterado e havia agredido o próprio pai. Ao chegarem no local, armados, teriam invadido a casa e atirado contra a vítima.

Fonte;TJPA

Publicado por Folha do Progresso fone para contato  Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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