Pontos de acessos à internet amplia inclusão digital no Pará

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São 75 pontos espalhados pela capital e em alguns municípios do Estado.

O Navegapará, ação que hoje presente em 75 cidades, conta com pelo menos um Ponto de Acesso Livre ao cidadão, promovendo inclusão social por meio da Inclusão Digital. São praças, orlas, aeroportos e pontos turísticos onde a população pode se reunir para utilizar a internet de forma temporária, a partir dos seus dispositivos móveis por meio de conexão wi-fi.

Os hotzones, como são chamados os pontos de acesso disponibilizados pela Prodepa, fazem parte do projeto Cidades Digitais, promovendo conectividade ao cidadão, onde o Estado chega com sua infraestrutura de modernização. A partir de fibra óptica ou rádios transmissores instalados, qualquer cidadão, dentro da zona de cobertura do rádio wi-fi, com seu dispositivo móvel como tablet, celular, smartphone, netbook ou notebook, pode se conectar à rede sem fio e usufruir de uma conexão em banda larga para acesso a navegação em sites e serviços on-line.

Os Pontos de Acesso Livre são alternativas criadas para que as comunidades dos municípios conectados possam acessar a internet em pontos importantes da cidade sempre que precisarem. O gerente de Redes e Telecomunicações da Prodepa, Rodrigo Ferreira, explica que “os hotzones não foram feitos para substituir os pacotes de internet próprios, e sim para que as pessoas em trânsito utilizem a internet gratuitamente de forma temporária para acesso aos serviços e informações locais. É um uso rotativo e coletivo”.

O acesso wi-fi apresenta algumas características que devem ser observadas, tais como a área de cobertura do serviço, geralmente limitada entre 50 e 300 metros a partir do equipamento, o que pode interferir na qualidade e até no funcionamento do serviço; e o  limite de banda para tráfego de dados. Rodrigo explica que “em todos os hotzones há limites de banda total de 5mb e para cada usuário até 1mb. Ou seja, se houver cinco usuários conectados em um mesmo AP (Access Point), será disponibilizado 1mb para cada usuário, e assim sucessivamente, serão compartilhados os MB disponíveis por quantos usuários estiverem conectados simultaneamente no AP”.

Segurança no acesso

Segundo as novas determinações, para acessar a internet oferecida pelo Navegapará o usuário precisa fazer um cadastro simples na primeira vez em que vai utilizar o serviço.

“O sistema de identificação e controle utiliza-se de um cadastro único para toda a rede de acesso livre do Estado. O usuário cadastra-se com e-mail, celular e, a partir dessa identificação, não precisará mais se cadastrar em outras ocasiões, apenas autenticar-se”, afirma o diretor Nunes.

Via de regra as conexões ficam ativas por 30 minutos, após esse período o usuário será obrigado a reconectar-se. Toda e qualquer conexão inativa por  mais de 10 minutos, exigirá nova autenticação. O procedimento garante que usuários inativos não ocupem as portas de acesso, facilitando a rotatividade de usuários conectados. “O serviço disponibilizado de acesso à Internet é público e deve estar disponível a todos de forma equânime, por isso se fazem necessárias as regras de uso”, explica Rodrigo.

Fonte: ORMNews.
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