População não indígena tem até 31 de maio para deixar Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Pará, diz governo

Reserva Indígena Alto Rio Guamá, no estado do Pará, em foto de 2019. — Foto: AP Photo/Rodrigo Abd, File

Desintrusão cumpre sentença da Justiça Federal favorável a pedidos de ação de reintegração de posse pelo Ministério Público Federal.

O governo federal dá início, nesta quarta-feira (3), ao processo de retirada de pessoas não indígenas que ocupam ilegalmente parte da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. O prazo para saída voluntária é até 31 de maio.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a medida cumpre sentença da Justiça Federal favorável a pedidos de ação de reintegração de posse.

A área da TI é de 280 mil hectares, abrangendo os municípios de Nova Esperança do Piriá, Paragominas e Santa Luzia do Pará, e fica distante cerca de 250 quilômetros da capital Belém.

Estima-se que no território vivem 2,5 mil indígenas das etnias Tembé, Timbira e Kaapor, distribuídos em 42 aldeias. Já a população de não indígenas é estimada em 1,6 mil pessoas, com base em dados de 2010, de acordo com o MPF.

A operação recebe nome técnico de desintrusão ou extrusão, a fim de garantir aos povos indígenas o pleno direito sobre o território, devolvendo a eles a integralidade das terras que lhes pertencem.

O MPF aponta que a “presença de não indígenas fere garantias constitucionais, ameaça a integridade dos povos originários e provoca danos ao meio ambiente”.

A TI Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. No entanto, segundo o MPF, não indígenas já indenizados ou que invadiram a área, após o processo de homologação, insistem em permanecer irregularmente no território, “muitos deles, praticando atividades ilegais, como exploração não autorizada de madeira para venda na região e cultivo de maconha”.

Conforme a legislação brasileira, áreas homologadas como terras indígenas não podem ter a presença de não indígenas. Um grupo multidisciplinar envolvendo órgãos e ministérios devem operacionalizar a retirada.

O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece o direito dos povos originários às suas terras e atribui à União a competência de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O parágrafo 2º diz que “cabe aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras, enquanto o sexto determina a nulidade de atos que visem a ocupação, o domínio e a posse dessas terras”.

Histórico de indenizações e assentamentos

Desde a homologação, o MPF informa que há tentativas de retiradas dos não indígenas, inclusive com pagamento de indenização, por construções feitas na terra, e assentamento em projetos de reforma agrária.

Entre o fim dos anos 1990 e começo dos anos 2000, foram identificadas 1.109 ocupações de não indígenas, segundo a procuradoria.

Até 2007, foram efetivadas indenizações para 903 ocupações, somando R$ 3,1 milhões. Além disso, 522 famílias foram assentadas em projetos de reforma agrária que receberam do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) R$ 85 milhões em aquisição de terras.

Dos assentados, 191 receberam créditos da ordem de R$ 1 milhão. Apesar do pagamento de indenizações e do assentamento, muitas famílias se recusaram a sair.

Diante disso, em 2002, o MPF ajuizou ação de reintegração de posse e obteve liminar favorável da Justiça Federal no ano seguinte. Em sentença de 2014, a Justiça Federal confirmou a decisão de 2003.

Em 2018, a Justiça Federal determinou que a União apresentasse plano de retirada dos invasores, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso na apresentação do plano, até o total de R$ 400 mil em multas.

Três anos depois, em 2021, o MPF pediu à Justiça Federal que União, Funai e Incra fossem intimados a executar imediatamente o plano. No ano seguinte, em 2022, a Justiça Federal voltou a cobrar da União informações sobre a execução.

Atualizado em 2023, o plano de desintrusão da TI Alto Rio Guamá deve ter início com equipes em campo na área ocupada ilegalmente para reforçar comunicado às famílias deixarem voluntariamente a terra. Previamente, moradores já tinham sido informados pelo MPF.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 03/05/2023/18:36:47 Com informações do g1 Pará — Belém.

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