Por decreto, Helder Barbalho ordena corte de 20% nas despesas do Estado

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Governador Helder Barbalho determina corte de 20% nas despesas do Estado — Foto: Tayná Horiguchi / TV Liberal

Por decreto, Helder Barbalho ordena corte de 20% nas despesas do Estado
Determinação saiu no primeiro Diário Oficial do Estado de 2019, nesta quinta-feira, 3. Órgãos e empresas subordinadas ao Estado devem apresentar relatório até o dia 1º de fevereiro.

O primeiro decreto feito pelo governador Helder Barbalho prevê redução de 20% nas despesas do Estado. A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (3), no primeiro Diário Oficial do Estado (DOE) de 2019.

De acordo com o decreto, áreas importantes como saúde, educação e segurança pública também devem promover o enxugamento dos gastos, principalmente com o pagamento de folhas, acarretando em demissões de servidores temporários e cargos comissionados. A medida atinge os órgãos da administração direta e indireta, além de empresas públicas, autarquias, fundações e institutos.

“A redução racional não implica na perda de qualidade do serviço público; considerando a urgência na adoção de medidas de racionalização de despesas para o equilíbrio das contas públicas”, justificou o texto do decreto.

Segundo o Governo, A ação é para reequilibrar as contas fiscais e financeiras do Poder Executivo, além de estabelecer metas de prestação de contas até o dia 1º de fevereiro, quando órgãos da administração direta e indireta devem entregar o relatório das reduções de despesas.

As licitações para a contratação de obras de engenharia, novos contratos de prestação de serviços e de consultoria, além de aquisições, locação e a terceirização de serviços de transporte, máquinas e equipamentos estão suspensos.

Helder Barbalho também determinou nos próximos 30 dias, por decreto, que não haja gastos com comemorações com alimentação bancada pela máquina pública em inaugurações do Estado, qualquer revisão dos planos de cargos, salários dos servidores públicos e autorizações para novos concursos.

Por G1 PA — Belém
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