Por falta de licença válida, PRF apreende mais de 40m³ de madeira em toras em Santarém

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A apreensão foi realizada na sexta-feira (10) e a madeira foi encaminhada aos órgãos ambientais.
Carga de madeira apreendida em Santarém — Foto: PRF Santarém/Divulgação

Durante fiscalização de rotina, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 42,20 m³ de madeira em toras na BR-163, em Santarém, no oeste do Pará. A ação foi realizada na sexta-feira (10). As documentações fiscais apresentadas pelo condutor não eram válidas.

De acordo com a PRF, foi realizada a abordagem ao veículo, e logo surgiu a suspeita sobre a origem da carga, então a equipe conduziu o veículo para a Unidade Operacional da PRF para garantir a segurança do condutor e dos demais veículos que transitavam na rodovia. Foi identificado que a carga transportada era madeira em toras de origem da empresa Cooperativa Mista Agroextrativista do Rio Inambú, localizada na Comunidade de Nova Canaã.

Segundo a PRF, foram solicitadas ao condutor as notas fiscais e guias florestais, as quais foram apresentadas. E foi relatado que madeira envolvida é das espécies: Tanibuca 9,79 m³, Mirindiba 10,97 m³ e Quaruba 21,44 m³; somando aproximadamente 42,20 m³ de madeira em toras. Porém, o documento de origem florestal (DOF) analisado não atendia ao que dispõe a Instrução Normativa 21 de 24 de Dezembro de 2014 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

“Art. 44. No caso de transbordo, em que o trânsito de uma mesma carga requeira diferentes modalidades de transporte, deve ser emitido um único DOF, com o detalhamento de cada modalidade utilizada, especificação das placas ou registros de veículos ou embarcações e descrição do itinerário a ser percorrido em cada trecho integrante do percurso total da viagem. Parágrafo único. Quando não for conhecida, no momento da emissão do DOF, a placa do veículo a ser utilizado em trecho posterior ao inicial, a mesma deverá ser informada no sistema antes de se iniciar o percurso do respectivo trecho, sem o qual o transporte passa a ser considerado irregular nos termos da legislação em vigor.”

Ainda conforme a PRF, os meios de transporte do itinerário do DOF de acordo com as consultas nos sistemas oficiais, não constaram as atualizações de transportes dos diferentes modais constantes da documentação.

Após terem sido finalizados os procedimentos cabíveis à fiscalização ambiental relativas ao condutor do veículo, foram realizadas buscas no interior da cabine, onde não foi encontrado nada de ilícito. O veículo, assim como a madeira irregular foram encaminhados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para os procedimentos legais.
Por G1 Santarém — Pará
11/07/2020 09h51
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