Prazo para recadastramento do serviço de táxi é adiado em Santarém

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potency wood, lepidium meyenii maca, where to buy baclofen ginkgo biloba ginkgo, tribulus terrestris caltrop along. takes longer which impotence, let us . Membros do Sindicato dos Taxistas reuniram com Prefeito e Secretária de Transportes

A Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), publica nesta terça-feira (23) Portaria nº 22/2014 adiando o recadastramento geral dos portadores de autorização do Serviço de Táxi para o período de 13 a 24 de outubro. O adiamento é resultado de reunião entre o prefeito Alexandre Von, a direção do Sindicato dos Taxistas, além da titular da SMT, Heloísa Almeida, e o procurador jurídico da Pasta, André Lisboa.

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O prefeito Alexandre Von explicou que a administração está cumprindo uma lei municipal, sancionada no primeiro semestre desse ano, que pela primeira vez regulamenta o serviço de táxi em Santarém. “Inicialmente foi estabelecido o prazo para setembro, inclusive, há uma determinação judicial nessa direção. Mas por solicitação do Sindicato dos Taxistas, e a administração aceitou as ponderações feitas, nós estamos alongando o prazo do recadastramento. Até porque no início de novembro nós precisamos cumprir prazo e apresentar o resultado desse cadastramento na Justiça”, observou Alexandre Von.

O recadastramento obedece à Lei 19.518/2014, que instituiu o serviço e preconiza nos artigos 13 e 14 os critérios para o recadastramento. Os motoristas autorizados e seus auxiliares deverão comparecer pessoalmente no dia estabelecido, ou em caso de impedimento, apresentar justificativa e designar um procurador que seja portador de procuração pública.

Durante a reunião foram levados em consideração os argumentos apresentados pelo sindicato da categoria, elencando as dificuldades de conseguir em tempo hábil a quantidade de documentos exigidos pela Lei, que criou o serviço, aliada à dificuldade de acesso à internet.

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Os motoristas autorizados deverão comparecer, pessoalmente, no dia estabelecido no calendário constante no artigo anterior, no horário das 14h às 17h, munidos de toda a documentação relacionada aos artigos 13 e 14 da Lei 19.518/2014.

A não apresentação de documentos no prazo poderá ensejar a perda da autorização. Para a secretária de Mobilidade e Trânsito, o recadastramento vai oferecer mais segurança e qualidade aos usuários do serviço.

Pela nova Portaria, o calendário de atendimentos ficará da seguinte maneira.

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DATAS DIA DA SEMANA PERMISSÃO

13/10 – 2ª FEIRA TÁXIS/AEROPORTO

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14/10 – 3ª FEIRA ST 0001 A ST 0080
15/10 – 4ª FEIRA ST 0081 A ST 0160
16/10 – 5ª FEIRA ST 0161 A ST 0240
17/10 – 6ª FEIRA ST 0241 A ST 0320
20/10 – 2ª FEIRA ST 0321 A ST 0400
21/10 – 3ª FEIRA ST 0401 A ST 0480
22/10 – 4ª FEIRA ST 0481 A ST 0560
23/10 – 5ª FEIRA ST 0561 A ST 0640
24/10 – 6ª FEIRA ST 0641 A ST

Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

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