Prefeito cassado entra com mandado para anular sessão Justiça nega e quer ouvir a outra parte

Osvaldo Romanholi (PR),teve mandato cassado pela Câmara.

Justiça nega liminar ao prefeito cassado.

Defesa quer anular sessão que cassou Osvaldo Romanholi. Justiça mandou intimar Câmara Municipal antes de despachar mandado.

O advogado do prefeito de Novo Progresso (PR), Osvaldo Romanholi , que teve o mandato cassado no inicio desta semana pela Câmara de Vereadores, entrou na Justiça para tentar anular a decisão da Câmara que cassou do cargo. O Advogado requereu cancelamento imediato da sessão, pedido foi negado pela justiça.

Osvaldo é acusado de contratar servidor para prestar serviços ao município com salario mensal de R$ 6,400 mil reais , sem licitação. Conduta punitiva para o gestor, que burlou lei e feriu os princípios constitucionais, alegou denunciante Luciano Golfimistet.

A sessão especial da Câmara Municipal durou um pouco mais de 1 hora. Quem assumiu o lugar do prefeito foi o vice-prefeito Joviano de Almeida.

Vereador Sebastião Bueno (PT), votando na CPI
Vereador Sebastião Bueno (PT), votando na CPI

Os vereadores integrantes da Comissão Processante leram quase na íntegra o relatório final de dezenas de páginas. Somente após a leitura, eles deram início à votação. Já passava das 17:00 horas quando a decisão foi anunciada: com sete votos a favor e dois contra, o mandato do prefeito foi cassado.

DEFESA

O advogado Antonio Jairo dos Santos Araújo do município de Itaituba, que defende o ex-prefeito Osvaldo Romanholi(PR) , entrou na justiça com pedido de liminar para tentar anular sessão, segundo ele acreditava que ainda nesta semana Tribunal de Justiça do Estado do Pará devolveria o mandato para seu cliente. Negado pelo judiciário.

Quanto a petição que tenta anular a sessão da Câmara Municipal, o advogado salientou que houve cerceamento de defesa do seu cliente, não lhe sendo garantido o contraditório, reclamou também que o ex-prefeito assumiu um município quebrado financeiramente , vereadores da comissão estariam impedido, entre outras alegações para ampla defesa, o devido processo legal e o argumento critérios utilizados por ele para convencer a Justiça a anular a sessão .

Em acesso ao portal do TJPA observamos que o meritíssimo Roberto Rodrigues Brito Junior, Juiz de Direito Substituto mandou intimar outra parte antes de decidir:

Veja Despacho:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

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CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU

Nº Processo:0032585-65.2015.8.14.0115

Data da Distribuição: 01/07/2015

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Comarca:NOVO PROGRESSO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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1.Notifique-se as autoridades coatoras para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias.

2.Cientifique-se a pessoa jurídica interessada na forma do art. 7º, II da Lei 12.016/2009, para que, no prazo de 10 (dez) dias,

querendo, ingresse no feito.

prednisone tablets cost prednisone tablets cost buy prednisone 3.Deixo para apreciar a liminar após as informações prestadas.

4.SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA de citação e intimação, com fulcro no Provimento n. 003/2009 daCJRMB.

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Novo Progresso/PA, 03 de julho de 2015.

ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR

Juiz de Direito Substituto

Por: Redação Jornal Folha do Progresso – Fotos: Folha do Progresso

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