Prefeito de Aveiro é condenado, terá de devolver R$ 2 milhões e fica inelegível

(Foto: Reprodução) – O caso se refere a um esquema irregular ocorrido entre 2013 e 2016, quando o ex-prefeito, durante seu mandato, deixou de repassar à Caixa os valores descontados diretamente da folha de pagamento de servidores municipais que haviam contratado empréstimos consignados.

A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Aveiro, oeste do Pará, Olinaldo Barbosa da Silva, por um período de dez anos. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi proferida no último dia 20. Com isso, Olinaldo está inelegível e impedido de disputar cargos públicos durante esse período, somando mais uma penalidade à condenação já existente que o obriga a devolver mais de R$ 2 milhões à Caixa Econômica Federal.

O caso se refere a um esquema irregular ocorrido entre 2013 e 2016, quando o ex-prefeito, durante seu mandato, deixou de repassar à Caixa os valores descontados diretamente da folha de pagamento de servidores municipais que haviam contratado empréstimos consignados. Segundo o MPF, a prática lesou diretamente os cofres públicos e os próprios servidores, configurando ato de improbidade administrativa. A investigação apontou que o prejuízo total foi de R$ 2.066.256,60.

Em sua defesa, Olinaldo Barbosa da Silva afirmou que a prefeitura enfrentava dificuldades financeiras, o que teria inviabilizado os repasses. No entanto, a justificativa foi rejeitada pela Justiça, que destacou o papel do ex-prefeito como ordenador de despesas e responsável direto pela execução orçamentária do município.

A primeira condenação, emitida em abril deste ano, já havia determinado o ressarcimento integral do valor desviado, o pagamento de multa equivalente e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período de dez anos. No entanto, a sentença deixou de aplicar a suspensão dos direitos políticos, o que levou o MPF a recorrer da decisão.

O recurso foi aceito, e a nova sentença corrigiu a omissão, acrescentando a pena. O juiz responsável pela decisão afirmou que a conduta do ex-prefeito representou “desrespeito aos deveres de probidade, lealdade institucional e zelo pelo interesse público”, caracterizando grave ofensa à moralidade administrativa. A Justiça reconheceu que o comportamento de Olinaldo quebrou a confiança do eleitorado e deslegitimou o exercício do cargo público.

Recado: sem impunidade

A decisão tem forte impacto político e simbólico. Ao suspender os direitos políticos de Olinaldo Barbosa da Silva por uma década, a Justiça Federal não apenas corrige uma falha formal na sentença original, mas também envia um recado claro: gestores públicos que manipulam recursos com descaso e afrontam a moralidade administrativa não ficarão impunes.

O caso evidencia um tipo recorrente de desvio na gestão pública: o uso indevido de verbas vinculadas a obrigações com servidores. Além do prejuízo financeiro, esse tipo de prática abala profundamente a confiança dos cidadãos nas instituições e prejudica diretamente os trabalhadores, que ficam inadimplentes mesmo após cumprirem seus compromissos com o desconto em folha.

Ao impor a sanção de inelegibilidade, a Justiça também atua de forma preventiva, impedindo que gestores condenados por improbidade retornem à vida pública como se nada tivesse ocorrido. A punição é proporcional ao dano causado e reforça o princípio de que a política deve ser exercida com ética, responsabilidade e respeito ao interesse coletivo.

 

 

Fonte: MPF e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/07/2025/14:40:28

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