Prefeito de Novo Progresso decreta ponto facultativo na segunda-feira, 6, véspera do feriado da Independência

Decreto foi publicado em Diário Oficial nesta quinta-feira (02/09). Folga do dia 6 vale para todas as repartições públicas da prefeitura, bem como, autarquias e fundações.
 
A prefeitura de Novo Progresso decretou ponto facultativo na segunda-feira (6), um dia antes do feriado nacional de 7 de setembro, data que celebra 199 anos da independência do Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial Municipal desta quinta-feira (2).
 
A folga vale para todas as repartições públicas da prefeitura, bem como, autarquias e fundações. Segundo a administração municipal, os órgãos que atuam em serviços essenciais vão funcionar em turnos de revezamento, sem interromper a continuidade dos serviços prestados.
 
Conforme a prefeitura, o retorno integral das atividades em todos os órgãos municipais acontece na próxima quarta-feira (8), horário comercial.

Leia o Decreto

Decreto Municipal nº. 073/2021 – GPM/NP
“DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ  no  uso  de  suas  atribuições  legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder PONTO FACULTATIVO  no  Município  de  Novo Progresso  no  dia  06(seis)  de  Setembro  de 2021, devido a comemoração da Independência Brasileira (dia 07 de setembro), retornando  seu  funcionamento normal  no  dia  08  (oito)  de  setembro  de 2021.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto  neste  artigo,  os  serviços  essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer  alterações,  inclusive  de  atendimento ao público, que deverão funcionar normalmente sem percepção de horas-extras, sendo cada Secretário responsável pela adequação de sua pasta.
Art.  2º  –  Cada  Secretário  ficará  responsável pela elaboração das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público.
Art. 3º – Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.      Publique-se, registre-se e cumpra-se.  Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Novo
Progresso, aos 02 de setembro de 2021.

Gelson Luiz Dill Prefeito Municipal

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
 
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