Prefeito de Tucuruí é afastado do cargo pela terceira vez; entenda

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Arthur de Jesus Brito (PV), prefeito de Tucuruí, no sudeste paraense, foi afastado do cargo pela terceira vez na noite da última terça-feira (5), por nova acusação de improbidade administrativa.

O juiz substituto Thiago Cendes Escórcio foi o responsável por conceder liminar ao pedido do Ministério Público Estadual. Se não conseguir reverter a decisão, Arthur Brito poderá ficar longe do cargo de prefeito pelos próximos 180 dias.

Nesta quarta-feira (6), o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Bena Navegantes (PROS), volta a assumir o cargo de gestor municipal, enquanto durar o afastamento de Brito.
Brito teve o mandato cassado enquanto cumpria dois afastamentos anteriores decretados pela Justiça. Uma liminar assinada pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o reintegrou ao cargo.

Eleito vice-prefeito em 2016, Arthur Brito assumiu o lugar o ex-prefeito Jones William da Silva Galvão (MDB), assassinado em julho do ano passado. Ele chegou a ficar afastado do cargo por seis meses, após ser acusado de improbidade administrativa e de ter se beneficiado pela morte do companheiro de chapa.

ENTRE FAMÍLIA

No entanto, no dia 13 de novembro ele foi afastado após uma decisão judicial. Artur foi acusado de direcionar contratos e licitações para um amigo e empresário local. No final de março desse ano, a Câmara Municipal de Tucuruí cassou o mandato de Brito por nove votos a três. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária que apontou o prefeito afastado como principal beneficiado pela morte de William.

O episódio de corrupção, conspiração e morte chegou também na mãe do prefeito, a empresária Josenilde Silva Brito, que foi acusada pela Polícia Civil de mandar matar o prefeito Jones William. Josenilde foi presa em outubro no Centro de Recuperação Feminino, em Ananindeua. Ela recebeu dois pedidos de habeas corpus, o mais recente foi emitido no início de dezembro, que afirmava que não era mais necessária a prisão temporária porque as diligências envolvendo o caso já tinham sido cumpridas.

(DOL com informações são dos portais Canaã e Zédudu)

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