Prefeito de Vitória do Xingu é condenado por crimes de responsabilidade

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As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, condenaram o prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira Amaral, a dois anos e quatro meses de detenção pela prática de crimes de responsabilidade. Por ser pena inferior a quatro anos e preencher o acusado os requisitos estabelecidos em lei, conforme o artigo 44 do Código Penal, os desembargadores decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade em duas restritivas de direito, que são a limitação de fim de semana e a prestação de serviços à comunidade. De acordo com o artigo 147 da lei de Execução Penal, a execução da pena somente será possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando também incidirá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, cominado com a Lei Complementar 135/2010.

Des. Mairton Carneiro durante julgamento nas Câmaras Criminais
Des. Mairton Carneiro durante julgamento nas Câmaras Criminais

De acordo com o processo, sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por prática de crimes previstos no artigo 1º, incisos V (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes) e XI (adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei) do Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O Ministério Público alegou que o prefeito estaria realizando despesas em desacordo com as normas financeiras existentes e fraudando licitações.

A denúncia do MP foi com base no depoimento de Hausdmirgston Silveira Guimarães, que foi nomeado pela Secretaria de Educação de Vitória do Xingu como coordenador de educação da zona rural do Município sem que se fizesse constar a referida nomeação na folha de pagamento. Alega ainda que a remuneração por tal serviço seria feita através de pagamento online ou por meio de cheques nominais da própria administração municipal, os quais eram justificados por meio de notas fiscais “frias” da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros (COOTAIT), e que foram juntadas ao processo.

Também teria o prefeito contratado  Hausdmirgston Guimarães, sem qualquer processo licitatório e de forma verbal, para que este prestasse serviços de transporte da rede escolar do Município, sendo que a contraprestação seria da mesma forma realizada de maneira online ou através de cheques nominais emitidos pela Prefeitura Municipal. A contratação legal para serviços com dispensa de licitação é limitada em até R$ 8 mil. No caso em questão, no entanto, documentos juntados ao processo demonstram o empenho e pagamento no valor de R$ 26.987,28.

Des. Raimundo Holanda relata feito durante sessão
Des. Raimundo Holanda relata feito durante sessão

Em sua defesa, o prefeito requereu inicialmente a rejeição da denúncia oferecida, argumentando, dentre outros fatos, que não há nenhuma assinatura sua nos contratos firmados  com  Hausdmirgston Guimarães, assim como nos cheques que o coordenador teria recebido. Afirmou ainda que a ordenação de despesas no município é descentralizada, cabendo a cada um dos secretários municipais a ordenação e execução do orçamento de sua competência. No caso em questão, disse que quem autorizou e assinou o contrato para locação do veículo de transporte escolar foi o secretário municipal de Educação, o qual teria agido dentro de suas atribuições legais.

A tentativa de defesa do prefeito, atribuindo o dolo da contratação irregular ao secretário de educação, não merece prosperar conforme o relator Rômulo Nunes, considerando que, embora tenha o secretário assinado as notas de empenho e os cheques, sua atuação foi de “mero executor das ordens que lhe eram dadas pelo gestor municipal que, portanto, era o mentor intelectual de todas as fraudes”

Para o relator, “claro está pelos elementos probatórios dos autos, que o réu era o mandante do crime e tinha pleno domínio do fato delituoso, se utilizando de seu secretário para se manter oculto, furtando-se a responsabilização criminal. A meu ver, pouco importa o fato de ser a administração municipal descentralizada. Sabe-se que os preceitos que norteiam a moderna gestão pública recomendam que ela efetivamente se desenvolva desta forma. Todavia, tais fatos não afastam a responsabilização criminal do alcaide, quer pela escolha de seus secretários, quer pelos atos criminosos por eles praticado, quando comprovado que deles sabia e participou”.

Santarém Novo – Ainda na sessão das Câmaras Criminais desta segunda-feira, 16, os desembargadores aceitaram, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Santarém Novo, Sei Ohaze, e contra seu filho, Márcio Arata Ohaze, sob a acusação de práticas de crimes previstos na lei 10.826/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas.

De acordo com os autos do processo, que está sob a relatoria do desembargador Raimundo Holanda Reis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontradas, na casa do prefeito, na parte inferior da residência, diversas armas como pistolas, rifles, escopetas, algumas com numeração raspadas, além de farta munição.

O prefeito foi intimado para prestar informações e se defender no processo, mas não constituiu advogado, determinando o relator, a designação de defensor público para a assistência do acusado. Dessa maneira, alegou o prefeito estado de necessidade para defesa própria, explicando que já fora assaltado e que precisava e defender. A denúncia foi aceita à unanimidade de votos.

Benevides – Os julgadores das Câmaras Criminais reunidas também mantiveram a prisão preventiva de André Amaral Lima, que responde a processo penal por crime de roubo (artigo 157 do Código penal) praticado em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, violência e ameaça. André foi reconhecido como um dos autores do assalto ocorrido em uma Van (transporte coletivo) quando foi alvejado com um disparo um policial militar.

Para a relatora do habeas corpus liberatório, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, não há que se falar em constrangimento ilegal, conforme alegou a defesa do acusado, considerando estar o decreto de prisão fundamentado pela necessidade de resguardo da ordem social. A relatora ressaltou a decisão do Juízo de Benevides, quando da negativa de liberdade em pedido à Vara, considerando “oportuno registrar que a gravidade do crime noticiado, revelada não só por sua natureza, mas principalmente pela audácia com que foi executado, deixa clara a periculosidade dos requerentes, que, com certeza, poderão voltar a delinquir, e encontraram estímulos para isto, se postos em liberdade no presente momento”.

Por ocasião do assalto, o segundo denunciado no processo, Rodrigo Caio Vinha Rosa, teria dado uma coronhada no rosto de um passageiro para contê-lo. Já André, em luta corporal com um policial que temia ser identificado e, por isso, assassinado, atingiu o militar com um disparo. Por essas razões, a desembargadora relatora considera necessária a manutenção da prisão provisória dos acusados como forma de garantir a ordem pública.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: Érika Nunes
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981151332 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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