Prefeito Gelson Dill decreta emergência com 1.654 pessoas desalojadas,17 desabrigadas e 91 enfermas em Novo Progresso

Medida vai permitir que a Prefeitura posa pedir recursos aos governos estadual e federal para reparar os estragos.

O prefeito Gelson Dill (MDB) decretou no dia 12 de abril situação de emergência no município de Novo Progresso. Segundo o prefeito a medida se faz necessária em função do aumento das áreas inundadas e do número de pessoas desalojadas, como também em decorrência do volume de chuvas intensas que tem assolado todo o município.

Atingidos

A inundação tem atingindo, direta e indiretamente, cerca de 3.574 (três mil quinhentos e setenta e quatro) pessoas , totalizando 1.654 (mil seiscentas e cinquenta e quatro) desalojados e 17 (dezessete)  desabrigados e 91 (noventa e uma ) enfermas até o momento.

As outras 1.992 (mil novecentas e noventa e duas) pessoas que estão afetadas devido a intrafegabilidade das estradas vicinais.

Ainda conforme o decreto  as pessoas afetadas em sua maioria são as pessoas que residem na área rural do município ( 65% da população reside na área rural), conforme decreto que teve base de dados os detalhamento e o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município, relatando a ocorrência deste desastre é FAVORÁVEL à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

ESTADO DE EMERGÊNCIA

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil

EM QUE CASOS – Desastres de grande porte

Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos aos governos estadual e federal para reparar os estragos

DURAÇÃO – Indeterminada

Medida vai permitir que a Prefeitura viabilize recursos

A decretação da situação de emergência também leva em conta os riscos às vias públicas, edificações particulares, áreas de ocupação e em prédios públicos, inclusive o risco de desabastecimento de energia e água potável, além da real dificuldade do pleno e integral funcionamento dos serviços públicos municipais.

Também leva em consideração a segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além da obtenção de recursos financeiros e outros fatores, de maneira a resguardar os interesses públicos.  O prefeito Gelson Dill (MDB), destacou no decreto de Emergência, que  vai favorecer as pessoas que tiveram os seus imóveis afetados pelas chuvas.

Outro Lado

O Jornal Folha do Progresso entrou em contato via whatsApp com a defesa civil e secretaria de ação social para localizar as vitimas citadas no decreto, não obtivemos resposta. Estamos aguardando a manifestação das entidades.

Leia na integra o decreto 025/2021

GABINETE DO EXECUTIVO Decreto Municipal nº . 025/2021 – GPM/NP Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas Rural e Urbana, do MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO-PA, afetado por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE – 13214), conforme IN nº. 036/2020 – MDR.

O Senhor GELSON LUIZ DILL, Prefeito do MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, localizado no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatadas e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, Instrução Normativa nº. 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO que o Município de Novo Progresso, localizado na região Sudoeste do Pará as margens da rodovia BR – 163, vem sofrendo com as intensas chuvas que atingiram a região provocando ainda Enxurrada na zona rural e Alagamento na área urbana, devido o relevo ser acidentado, causando danos irreparáveis na área urbana e rural do município;

CONSIDERANDO que o Município vem sofrendo desde dezembro de 2020 com as Chuvas Intensas e esse período prolongado é considerado como “Inverno Amazônico” causando a destruição de pontes, bueiros e estradas vicinais intrafegáveis, resultando em grandes transtornos para a população que reside nessas comunidades ficando parcialmente isoladas;

CONSIDERANDO que cerca de 65% da população reside na área rural, sendo assim a área mais atingida, pois o acesso se dá através de pontes as quais foram danificas e outras destruídas, prejudicando ainda o escoamento da produção agrícola e de pecuária que é comercializada na sede e municípios circunvizinhos;

CONSIDERANDO a Secretaria de Assistência Social em parceria com a Defesa Civil Municipal realizaram o levantamento dos danos e identificaram os seguintes danos humanos, estimando um total de 3.754 pessoas afetadas, assim sendo discriminadas: 1.654 pessoas desalojadas, 17 pessoas desabrigadas, 91 pessoas Enfermas e 1.992 pessoas que estão afetadas devido a intrafegabilidade das estradas vicinais.

CONSIDERANDO que as chuvas causaram ainda destruição em obras de infraestrutura pública, assim descritas: 08 Pontes em estrutura de madeira destruídas, 11 Pontes em estrutura de madeira danificadas, 19 Bueiros destruídos, 26 Bueiros danificados e 249 KM de estradas vicinais intrafegáveis, as pessoas afetadas em sua maioria são as pessoas que residem na área rural do município, conforme detalhamento no FIDE (Formulário de Informações sobre Desastres).

CONSIDERANDO que o município não disponibiliza de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter os prejuízos e danos causados pelas Chuvas Intensas, pois entendemos que o custo para recuperação dessas áreas é alto. Assim solicitamos em caráter de urgência apoio financeiro dos Governos Federal e Estadual para ações de respostas e restabelecimento, bem como a realização de obras estruturais para evitar danos mais graves envolvendo moradores e patrimônios locais;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município, relatando a ocorrência deste desastre é FAVORÁVEL à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

DECRETA: Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área Rural e Urbana do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE – 13214), conforme IN/MI nº. 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º. Registra-se, Publique-se e Cumpra[1]se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso-PA, aos 12 de abril de 2021.

O Diário Oficial do Município de Novo Progresso (Lei nº 522/2018, de 27 de abril de 2018) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, de distribuição gratuita que pode ser obtida no site http://novoprogresso.pa.gov.br/ ou diretamente no link: www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#novoprogresso.

Foro:Reprodução(Jorge Tadeu)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/bolsas-de-estudo-para-cursos-da-area-de-tecnologia-sao-ofertadas-por-plataforma-educacional/