Prefeitura na Bahia publica lista com nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV ao suspender benefício
Caso aconteceu na cidade de Feira de Santana, segunda maior do estado. Documento foi publicado no sábado (20) e retirado do ar horas depois.
A Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, publicou uma lista com nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV no município, no Diário Oficial de sábado (20), ao decretar a suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo urbano. A edição do documento foi retirada do ar horas depois.
Além das pessoas que vivem com HIV, também tiveram os nomes divulgados pacientes com fibromialgia e anemia falciforme.
Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) informou que a divulgação dos nomes foi feita após uma falha do sistema. A Secretaria ainda lamentou o erro e reforçou o compromisso da prefeitura com a preservação da privacidade e da dignidade das pessoas.
Atualmente, um diagnóstico positivo para o vírus HIV não é mais considerado uma “sentença de morte”. Embora a cura ainda não tenha sido descoberta, a expectativa de vida de pessoas que vivem com o vírus HIV foi transformada ao longo dos anos com os avanços da medicina. Com o tratamento adequado, é possível levar uma rotina ativa e saudável.
Além disso, há medicamentos que atuam na proteção contra o vírus, como a profilaxia pré-exposição, mais conhecida como PrEP. Segundo o Ministério da Saúde, a função do remédio é justamente evitar que o HIV infecte o organismo.
Pode ser tomado esporadicamente, até 24 horas antes de uma relação sexual sem proteção, ou diariamente. Nesse caso, a recomendação é para pessoas que deixam de usar preservativo com frequência, que têm histórico de infecções sexualmente transmissíveis ou estão em situação de vulnerabilidade ao HIV.
Suspensão do passe livre
Segundo foi informado no Diário Oficial, a medida cumpre decisão judicial que revogou uma tutela provisória de urgência anteriormente concedida pela Justiça.
De acordo com a portaria, os beneficiários devem devolver seus cartões no prazo de cinco dias úteis, além de apresentar defesa escrita ou documentos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob pena de suspensão ou cancelamento definitivo do benefício.
A portaria ainda estabelecia que as defesas devem ser protocoladas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Mobilidade, no bairro Mangabeira, durante o horário de expediente.
Proteção de informações sensíveis
A divulgação desse tipo de dado pode configurar violação à normas constitucionais e legais de proteção de informações sensíveis.
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. Já a Lei Geral de Proteção de Dados considera como sensíveis os dados referentes à saúde.
O Código de Ética Médica e normas do Sistema Único de Saúde (SUS) também afirmam que existe a necessidade de confidencialidade em informações relacionadas à saúde e orientam que a identidade de pessoas que vivem com HIV deve ser protegida para evitar estigmatização e discriminação.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/09/2025/09:59:27
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