Prefeituras paraenses ignoram lei sobre merenda escolar

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fluoxetine hydrochloride buy online . fluoxetine online no prescription uk . duloxetine generic availability. duloxetine xanax. purchase fluoxetine online . cymbalta  Trinta por cento dos produtos deveriam ser comprados da agricultura familiar

Em vigor desde 2009, a legislação que prevê a aquisição por parte das prefeituras municipais de, no mínimo, 30% de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para fins de merenda escolar vem sendo descumprida por mais da metade dos municípios paraenses. Após cinco anos de validade, apenas 50 prefeituras no Pará aderiram à Lei nº 11.947/09, relacionada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e à agricultura familiar. Algumas delas, incluindo municípios da Região Metropolitana de Belém, cumprem a determinação parcialmente. O Ministério Público Estadual (MPE), a partir do Grupo de Trabalho Agrário, corre contra o tempo para reverter este cenário.

Na semana passada, o órgão expediu ofício às prefeituras paraenses, solicitando informações à cerca do Pnae, sobretudo no que tange o cumprimento da legislação que prevê a destinação de, pelo menos, 30% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de alimentos oriundos do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

Conforme explica a promotora de justiça da Promotoria Agrária do MPE Eliene Moreira, apenas 35% das prefeituras do estado cumprem a determinação, sendo que boa parte delas acataram a legislação de maneira parcial, ou seja, utilizam o FNDE para adquirir a produção do campo na própria região, porém, em percentual inferior aos 30% definidos na lei. “Estivemos no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no semestre passado, e, após reunir com o setor responsável pela implantação deste projeto, procuramos as prefeituras para saber quantas estavam cumprindo a legislação. A informação recebida foi que apenas 50 municípios estavam dentro, ou parcialmente dentro, da lei”, afirma, reforçando que os dados levantados pelo MPE são de 2013, já que as informações deste ano serão concluídas apenas no ano que vem, dada a postergação de prazos.

Ela frisa que as 50 prefeituras que tentam cumprir a legislação não informaram o percentual de compra nos parâmetros exigidos pela Lei nº 11.947/09. “A partir disso, os promotores agrários e cíveis passaram a debater e chegamos à conclusão que será necessário o MPE apurar estas informações de maneira mais detalhada. Esta é uma política importante, não apenas no contexto social, envolvendo o produtor rural, mas também no campo da alimentação saudável para nossos estudantes”, revela. Ainda segundo Eliene Moreira, foi expedido um ofício para cada prefeitura paraense, de forma que os gestores da educação municipal comprovem o cumprimento da lei, e, inclusive, informando de quais produtores estão sendo adquiridos os alimentos. “Preocupa-nos, além da baixa adesão das prefeituras, a necessidade de melhoria na política agrária dos municípios paraenses”, assevera.

CUMPRIMENTO

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Outro ponto de observância do MPE será a compra dos alimentos para fins de merenda escolar junto aos produtores do próprio município onde a rede pública de ensino está estabelecida. De acordo com a promotora Eliene Monteiro, em Belém, por exemplo, as escolas estão sendo abastecidas por alimentos produzidos em Vigia, em Capitão Poço e na região do Marajó. “A ideia é que o produtor local disponibilize os alimentos para a merenda escolar de seu município”, revela. Ela destaca ainda que um dos entraves para o cumprimento da lei está na ausência do órgão de inspeção municipal. “É preciso desenvolver política agrícola e sanitária. Em Belém, por exemplo, temos diversos assentamentos capazes de atender à demanda da capital”, completa. Eliene afirma que o grande objetivo do projeto é, além de mudar para melhor os hábitos alimentares nas escolas, uma vez que os produtos industrializados são substituídos por naturais, gerar renda entre os produtores no campo e fomentar a movimentação da economia.

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O próximo passo a ser dado pelo MPE é buscar, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o cumprimento integral da legislação. “O não cumprimento representa uma ilegalidade, que recai sob os prefeitos. Assim sendo, eles podem responder por improbidade administrativa. Vamos sugerir o TAC, de forma que todos possam se adequar à determinação”, garante.

Fonte: ORMNews.

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