Presunto de Parma, Prosecco e uísque Scotch… veja produtos europeus que serão protegidos no acordo UE-Mercosul

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Produção de presunto de Parma na Itália — (Foto: FOOD-ITALY/HAM REUTERS/Stefano Rellandini)

Fabricantes do Brasil e de outros integrantes do bloco sul-americano não poderão usar os nomes de 357 itens: confira lista completa. Pacto ainda não tem data para valer.

O acordo comercial entre União Europeia e Mercosul, anunciado em junho do ano passado e que ainda não está em vigor, prevê que os sul-americanos irão proteger os nomes de 357 produtos europeus.

Isso significa, por exemplo, que o único presunto de Parma que poderá ser vendido no Mercosul com essa nomenclatura será o produzido na própria cidade de Parma, na Itália.

Também ficarão proibidas expressões como “tipo”, “estilo” e “imitação” associadas aos nomes de produtos protegidos.

A relação dos itens não foi divulgada na época do anúncio do acordo, mas estava disponível no site do Ministério da Relações Exteriores nesta quinta-feira (23).

VEJA A LISTA COMPLETA

O acordo também prevê que chocolates e doces, vinhos e outras bebidas alcoólicas e refrigerantes provenientes da União Europeia terão tarifas de importação eliminadas progressivamente, ou seja, ficariam mais baratos.

E que 36 produtos do Brasil e outros de seus vizinhos também serão protegidos com a chamada indicação geográfica. Entre os itens nacionais, estão o queijo Canastra, a linguiça Maracaju e o café Alto Mogiana.

Quando começa a valer?

O pacto UE-Mercosul não tem data para começar a valer porque ainda precisa ser aprovado pelos parlamentos de todos os países envolvidos.

Mesmo depois disso, a implementação dessa proteção aos produtos não será imediata: existe um prazo de transição entre 5 e 7 anos, dependendo do item.

Veja como deverá ser o caso de alguns produtos:

Vinho Prosecco (Itália): produto poderá ser utilizado apenas por produtores brasileiros por até 10 anos após a aprovação do acordo. Na Argentina e no Paraguai, o limite será de 5 anos. Produtores deverão deixar clara a origem do produto;
Presunto de Parma (Itália): este nome ou “Presunto tipo Parma” pode ser usado por um período máximo de 7 anos a partir da entrada em vigor do acordo, desde que fique clara a origem do produto;
Queijo Parmigiano Reggiano (Itália): será permitida a utilização do termo “Parmesão”, desde que o produto tenha sido registrado antes da aprovação do acordo comercial. Já o termo “Parmigiano Reggiano” poderá ser usado até 5 anos após o início do pacto;
Vinho Bordeaux (França): termo “vinho Bordô” poderá ser utilizado por até 7 anos após a aprovação do acordo, desde que o produtor deixe clara a origem da bebida;
Vinho Bourgogne (França): este nome e similares (Borgonha e Borgoña) poderão ser usados por até 7 anos, a partir do começo do acordo, mas o produtor deverá deixar clara a origem do vinho;
Queijo Comté (França): produto poderá ter este nome por até 5 anos após o início do pacto, desde que esteja calara a origem do produto.

Na lista, há também o uísque Scotch (Reino Unido),queijo S.Jorge (Portugal) e as cervejas de Bremen e Munique (Alemanha).

Existem também produtos que o Brasil já protege, como o vinho do Porto (Portugal); Cognac, Champagne e queijo Roquefort (França).
ACORDO UNIÃO EUROPEIA – MERCOSUL

Por Rikardy Tooge, G1 — São Paulo

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