PRF de Santarém apreende mais de 5kg de supermaconha em mala de passageiro de ônibus na BR-163

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Alex Sandro disse à equipe da PRF que foi contratado para transportar a droga de Manaus até Goiânia — Foto: PRF de Santarém/Divulgação

Alex Sandro Fernandes Bezerra disse que foi contratado para levar a droga de Manaus para Goiânia.
Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal de Santarém, no oeste do Pará, apreendeu na manhã desta sexta-feira (24), no interior de ônibus de transporte interestadual de passageiros da linha Santarém-Belém, cinco pacotes de substância entorpecente análoga a maconha, possivelmente do tipo “Skunk”, totalizando 5,572 kg.

Segundo a PRF, a droga era transportada em uma mala de médio porte, de cor vermelha, pertencente a Alex Sandro Fernandes Bezerra, e estava acondicionada em forma de barras e embalada à vácuo. A apreensão aconteceu por volta das 06h30, na BR 163, Km 995, em Santarém.

Alex Sandro, conhecido como “Branquinho”, confessou ser o dono da mala e dos volumes encontrados no interior de sua bagagem. Segundo o relato feito à PRF, ele foi contratado por uma pessoa desconhecida para transportar a droga, tendo recebido o entorpecente na cidade de Manaus, no Amazonas, e levaria até a cidade de Goiânia, em Goiás, onde repassariam a uma outra pessoa também desconhecida.

Pelo transporte, Alex Sandro ganharia R$ 3 mil, mais R$1.500 para gastos com despesas de passagens, transporte, alimentação e hospedagem.

droga 163 -2Polícia Rodoviário Federal vistoriando bagagem no interior de ônibus interestadual — Foto: PRF de Santarém/Divulgação

Ainda segundo a PRF, Alex Sandro já responde inquérito policial pelo DRE SR DPF (Superintendência da Polícia Federal do Amazonas), por tráfico de drogas.

Alex Sandro recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Civil de Santarém para os procedimentos de autuação em flagrante. A PRF informou que diante dos requisitos de perigo de fuga e garantia da integridade física da equipe e do próprio detido, foi necessário o uso de algemas, como prevê a Súmula STF n.º 11 e Decreto n.º 8.858/16.

Por:Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

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