PRF flagra transporte ilegal de madeira e carvão vegetal

As ações resultaram na apreensão de cargas ilegais de madeira e carvão vegetal transportadas sem a documentação exigida por lei. | Foto: PRF / Reprodução

Duas ações distintas resultaram na apreensão de estacas de Acapu e carvão de madeira nativa.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências de crime ambiental, nesta segunda-feira (22), em trechos distintos da BR-155, no município de Marabá, sudeste do Pará. As ações resultaram na apreensão de cargas ilegais de madeira e carvão vegetal transportadas sem a documentação exigida por lei.

A primeira abordagem ocorreu por volta das 4h30 da manhã, no km 344 da rodovia. Durante fiscalização a um caminhão azul, os agentes constataram, por meio de inspeção visual, que parte do carvão vegetal transportado — embora declarado como eucalipto — era proveniente de madeira nativa. A carga, de 67 metros de carvão (mdc), estava desacompanhada da necessária Guia Florestal, documento obrigatório para o transporte legal desse tipo de produto.

Mais tarde, por volta das 16h30, outro veículo foi abordado no km 323 da mesma rodovia. Tratava-se de um caminhão Volvo/FH 540, que transportava cerca de 47 metros cúbicos de estacas da espécie Acapu. Segundo a PRF, o condutor não apresentou qualquer tipo de documentação que autorizasse o transporte da madeira, configurando crime ambiental.

Nas duas ocorrências, os motoristas, os veículos e as cargas foram encaminhados à Secretaria Municipal de Agricultura de Marabá e ficaram à disposição da Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) para os procedimentos legais cabíveis.

As ações reforçam o trabalho da PRF no combate aos crimes ambientais e na proteção dos recursos naturais da região amazônica.

Mais tarde, por volta das 16h30, outro veículo foi abordado no km 323 da mesma rodovia. |Foto: PRF / Reprodução
Mais tarde, por volta das 16h30, outro veículo foi abordado no km 323 da mesma rodovia. |Foto: PRF / Reprodução

Fonte: Fábia Oliveira e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/07/2025/14:27:23

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