Processo de concessão florestal em Santarém, Juruti e Aveiro é retomado pelo Ideflor-Bio

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Órgão conseguiu efeito suspensivo da decisão judicial da 2ª vara da Fazenda de Belém. Edital de concessão foi relançado em março de 2017 e desde 12 de junho estava suspenso.

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) poderá prosseguir com o processo de Concessão Florestal das Glebas Mamuru Arapiuns, que abrangem os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro, no oeste do Pará, após obter efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) contra a decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda de Belém.

A decisão impedia que o processo prosseguisse, mas com a liminar obtida pela Procuradoria do Estado, o instituto poderá dar seguimento com o processo de licitação (concorrência pública) que tem por objeto a outorga do direito à exploração das Unidades de Manejo Florestal (UMFs) IV e V.

Suspenso desde o dia12 de junho, o edital de concessão foi relançado em março de 2017 e teve a primeira fase iniciada em abril. A licitação foi aberta para pessoas jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de comunidades e organizações da sociedade civil de interesse público. Elas devem ser constituídas sob leis brasileiras e ter sede e administração no Brasil, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), além de atenderem às condições estabelecidas no edital.

Por meio da concessão, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a combater a apropriação indevida de terras públicas, evitando, assim, a exploração predatória dos recursos existentes e a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

Após concluída a licitação, será feita a assinatura do contrato com as empresas vencedoras, as quais ganham o direito de praticar manejo florestal sustentável nas unidades de manejo, por meio de contrato de concessão florestal com vigência de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco e sem possibilidade de renovação.

Lei de Gestão de Florestas Públicas

A política de concessão florestal permite que os governos federal, estaduais e municipais gerenciem o patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras, evitando a exploração predatória dos recursos existentes, evitando assim a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

Desde 2006, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira, produtos não madeireiros e oferecer serviços de turismo. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas.

Fonte: G1 PA.
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