Procon fiscaliza unidades de ensino na ‘Operação Volta às Aulas’

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(Foto:Ascom Sejudh / Divulgação) – Órgão cobra a obrigatoriedade das planilhas de custos, que fundamentam os reajustes de mensalidade

As instituições de ensino de Belém estão sendo fiscalizadas pelo Procon Pará, diretoria vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), em mais uma etapa da “Operação Volta às Aulas”.

No primeiro dia de visitas aos colégios da capital paraense, na quarta-feira (22), foram lavrados dois autos de infração. Os fiscais identificaram nas escolas a ausência de planilhas técnicas de estudos financeiros e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A etapa atual da operação foi iniciada após a entrega da recomendação técnica, com 12 itens, elaborada pelo Procon Pará e demais órgãos de defesa do consumidor, ao Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado, no final do ano passado. O documento traz instruções garantidas por lei e que devem ser cumpridas.

A coordenadora de Fiscalização do Procon Pará, Ágatha Barra, explica que as planilhas técnicas de estudos financeiras, além da obrigação de serem enviadas ao Procon pelas escolas, precisam também estar disponíveis nas secretarias das unidades de ensino para que os pais possam saber as razões dos aumentos de mensalidade.

“Essa é uma das principais razões das fiscalizações. O consumidor tem o direito de saber como o dinheiro vai ser utilizado e, portanto, se os reajustes das mensalidades são justificáveis. Recomendo a todos os pais que prestem atenção nesse quesito e, caso identifiquem que as planilhas não estão disponíveis, devem ligar 151, o número de denúncias do Procon, e informar. Vamos até a escola e lavrar o auto de infração se for necessário”, informa a coordenadora.

Até o final de janeiro, o órgão de fiscalização seguirá visitando as instituições de ensino. “Nosso objetivo é vistoriar o maior número de escolas possíveis, então vamos intensificar nossas fiscalizações para garantir o cumprimento da lei”, garante Ágatha Barra.

Outro quesito observado pelo Procon Pará na retomada das aulas é a lista dos materiais que podem ser cobrados e as que não podem ser exigidos pelas escolas. A instituição de ensino também pode optar por solicitar uma taxa dos pais, para que os materiais sejam adquiridos pela própria escola, ou deixar que as famílias façam suas compras.

“A Lei é bem especifica, porém, ainda há estabelecimentos de ensino que por algum motivo insistem em incluir itens de uso coletivo na lista de material que é fornecida aos pais dos alunos”, declara o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.

Na lista de materiais proibidos, que não devem constar na relação de materiais escolares, estão produtos como álcool hidrogenado, álcool gel, algodão, agenda escolar da instituição de ensino, balões, esponja para pratos e giz branco, por exemplo. A lista completa pode ser consultada no site do órgão.

A advogada Sheila Balesteros, 31, afirma que utiliza seus conhecimentos técnicos da área de Direito para que não seja lesada no período de volta às aulas de seu filho Guilherme, de 5 anos. Ela diz ainda que procura sempre consultar informações na internet sobre os seus direitos.

“Acredito que por eu ser advogada tenha mais familiaridade com os temas do Direito, por isso consigo ter acesso ao que pode e o que não pode (ser cobrado). Mas ainda vejo muitas pessoas que ficam confusas, com dúvidas sobre os itens que podem ser cobrados. Penso que a divulgação deveria ser maior, tanto pelo Procon, pelo governo, como pelos meios de comunicação”, opina.

Por:Abílio Dantas

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