Procurador acusado de engavetar processos

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Corretores de imóveis acusam procurador José Maria Lima de atrasar liberação de processos

Um documento enviado à nossa redação revela uma série de irregularidades que estão sendo cometidas pela Prefeitura de Santarém em relação a proprietários de imóveis em Santarém. Entre as irregularidades, o documento mostra um cadastro de imóveis, onde os donos estão sendo induzidos a assinar a desapropriação de seus próprios terrenos, casas, sítios, entre outros patrimônios.

O documento mostra que após fiscais da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) procurarem as residências para levar um formulário que dispõe sobre a Declaração Tributária de Valor de Mercado de Imóvel (DTVMI), eles induzem o proprietário a assinar a papelada relacionada à desapropriação do seu próprio imóvel.

Os fiscais alegam que durante os pedidos de lançamento de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), muitas vezes não são apresentados documentos fiscais com o valor da compra e venda ou o valor não reflete o valor de mercado do imóvel, pelo proprietário. Dentro deste contexto, eles levam os proprietários a assinar a documentação, sem saber o que poderá acontecer depois com a sua casa.

Os ficais tem por base a nova redação da Lei nº 16.856/2000, de 19 de dezembro de 2000. A Lei dá nova redação aos dispositivos mencionados na Lei Municipal nº 14.667, de 14 de julho de 1993, que criou o Conselho de Contribuintes, a Comissão de Avaliação Imobiliária e a Comissão de Avaliação Econômico – Fiscal e dá outras providências.

“A Planta de Valores Imobiliários aplica-se na avaliação de todos os terrenos urbanos edificados ou não, para fins fiscais e de avaliação patrimonial, cuja base de cálculo não corresponda as reais transações de mercado das atividades ou operações tributárias pelo Município ou que pela extensão, a Fazenda Municipal seja obrigada a aplicar”, diz o documento.

Temendo perder o patrimônio familiar, um grupo de proprietários de imóveis procurou nossa reportagem no início desta semana para denunciar que muitas pessoas poderão devolver a posse de suas propriedades à Prefeitura de Santarém, após assinar a documentação da SEFIN, sem saber de toda a transação da Portaria nº 024/2014, da Secretaria de Finanças, que dispõe sobre a DTVMI.

Criada no dia 28 de julho de 2014, a Portaria nº 024/2014, da SEFIN, entrou em vigor desde o 01 deste mês.

De acordo com o documento, na DTVMI apresentada pelo proprietário deve constar o valor de mercado do imóvel, o número da inscrição imobiliária do imóvel, quando ele for urbano e a qualificação do declarante, assim como a declaração deve ser assinada pelo adquirente e reconhecida em cartório.

Veja a seguinte base de cálculo do Fator de Correção (FC) enviada à nossa redação no exercício 2014: Valor Venal do Terreno (VVT) R$ 2.245,00; Valor Venal da Edificação (VVE) R$ 34.740,04; Valor Venal do Imóvel (VVI) R$ 37.215,04; Alíquota 0,50%; Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) R$ 186,08; Expediente R$ 12,90; Serviços Urbanos R$ 29,85; Crédito R$ 0,00; Total devido R$ 228,83.

Veja o Valor Venal sem o Fator de Correção (FC): Valor Venal do terreno (VVT) R$ 2.475,00; Valor Venal da edificação (VVE) R$ 54.985,82 e o Valor Venal do Imóvel (VVI) R$ 57.460,82.

CORRETORES ACUSAM PROCURADOR DO MUNICÍPIO: Os corretores de imóveis estão sofrendo com a situação, pois não sabem como legalizar os imóveis de seus clientes. Alguns já estão procurando outra profissão, pois as dificuldades encontradas junto à Prefeitura são muito grandes. Eles acusam a titular da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) Regina Sousa e o procurador do Município, Dr. José Maria Lima, de chamar para si todas essas ações, onde os processos ficam acumulados e ninguém consegue liberar a documentação. Existem centenas de processos parados na Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CHDU) e na SEFIN à espera do parecer do Procurador do Município. Muitos proprietários já desistiram de regularizar seus imóveis e preferem ficar na ilegalidade.

Fonte: RG 15/O Impacto

Publicado por Folha do Progresso fone para contato  Tel. 3528-1839 Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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