Procurador-Geral pede para STF rever decisão que paralisa projeto da ferrovia Sinop-Miritituba

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação pedindo a derrubada da liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a paralisação dos processos para implantação da ferrovia Sinop-Miritituba, a “Ferrogrão”.

Ao deferir a liminar, na última segunda-feira (15), o ministro entendeu que a exclusão de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para passagem da ferrovia, não poderia ter sido definida por meio de Medida Provisória (MP) e demandaria a promulgação de “lei em sentido formal”.

No parecer encaminhado ao Supremo, Aras afirmou que não haverá “prejuízo ambiental relevante” com a redução de 0,054% na área do parque nacional. Para o procurador, a alteração territorial vai “permitir a construção de ferrovia destinada a escoar a produção agrícola e, com isso, facilitar o transporte e o abastecimento em diversas regiões do país, além da consequente redução na emissão de poluentes originados pela circulação de caminhões de transporte de cargas”.

Por esse motivo, segundo ele, o projeto “não viola, mas, ao contrário, concretiza o princípio do desenvolvimento sustentável, uma vez que não se visualiza prejuízo ambiental relevante ocasionado pela pequena redução da área de proteção ambiental em relação ao desenvolvimento econômico proporcionado pela construção da ferrovia”.

Augusto Aras ainda afirmou que não há, no texto aprovado da Lei 13.452/2017 (resultante da conversão da MP), “prejuízo ambiental relevante que reclame ampla participação da sociedade civil e dos órgãos de proteção do meio ambiente em processo legislativo ordinário”

. Ele ressaltou que a redução prevista está “condicionada à implementação da EF-170, que, caso não ocorra, ensejará a reintegração das frações não utilizadas à área do Parque Nacional do Jamanxim”.

Destacou também que eventuais danos ambientais na implantação da ferrovia deverão ser analisados “concretamente no processo de licenciamento ambiental, pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente e pelos demais órgãos da administração pública federal”.

O Instituto Sócio-Ambiental Floranativa (ISAF), que é “amicus-curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), contesta as alegações do procurador.

A entidade afirmou que, ao contrário do alegado por Aras, a redução do parque não será pequena. “A PGR repete diversas vezes o valor 0,054% como se isso desse a conotação de ser algo pequeno, de menor importância ambiental. Não é! O espaço de terra que está em discussão aqui é de 862 hectares, ou 8,62 km² – uma área gigantesca de Floresta Amazônica. São aproximadamente 1200 campos de futebol!”.

O instituto também rebateu o argumento de que haverá um retorno ao Parque Nacional das áreas não utilizadas pela Ferrogrão. “Ora, se uma MP não pode reduzir UC, ela certamente não pode deixar a decisão ao bel prazer do empreendedor.

E, no frigir dos ovos, essa condicionante é inútil porque o traçado da Ferrogrão já é definitivo. Os estudos ambientais servem apenas para legitimá-lo, não para alterá-lo. Não haverá retorno à UC”, afirmou o ISAF.

Na manifestação, o ISAF ainda garantiu que não é contra a implantação da Ferrovia, mas, sim, contra a alteração do parque feita por meio de Medida Provisória. “Se a Ferrogrão será tão benéfica quanto se diz, certamente não há problemas em levar a questão ao palco público do processo legislativo ordinário, usando do meio adequado para alterar a UC. Após isso, que se promova o devido processo de licenciamento ambiental”.

Conforme Só Notícias já informou, ao deferir a cautelar na ADI 6553, o ministro Alexandre de Moraes constatou que, em razão da aparente redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão da área do parque, é plausível a alegação do PSOL de que a medida provisória, convertida em lei, possa produzir efeitos irreversíveis que, posteriormente, não poderiam ser alcançados por eventual declaração de inconstitucionalidade.

Também observou que a edição de medida provisória não satisfaz a exigência de lei em sentido formal para a alteração ou modificação de matéria que a Constituição Federal submeteu a regime mais rígido e estável.

Além de suspender a lei resultante da MP, Alexandre determinou, na última segunda-feira, a paralisação dos processos relacionados à Ferrogão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar está marcada para ser analisada pelo plenário do STF na próxima sexta-feira (19).

Fonte:Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Antonio Augusto/assessoria/arquivo)

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