Procuradorias recomendam a comandos militares que não comemorem golpe de 1964

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(Foto:Reprodução)- Recomendações foram enviadas por procuradorias da República em 18 estados e no DF. Presidência informou que Bolsonaro mandou Defesa fazer ‘comemorações devidas’ do golpe.

A Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta quarta-feira (27) que as procuradorias em 18 estados e no Distrito Federal recomendaram a comandos militares, brigadas e grupamentos que não comemorem o golpe militar de 31 de março de 1964.

A recomendação foi enviado porque na última segunda (25) o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe.

Para os procuradores, não pode haver comemoração porque direitos foram suprimidos durante o regime. Pediram, então, aos comandantes, que respondam em até 48 horas sobre os procedimentos adotados para o cumprimento da recomendação.

A recomendação foi feita nos seguintes estados:

Amazonas
Bahia
Distrito Federal
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Pará
Paraíba
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rondônia
Rio Grande do Sul
Rio Grande do Norte
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Espírito Santo

O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964. Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985. No período:

>> não houve eleição direta para presidente;

>> o Congresso Nacional chegou a ser fechado;

>> mandatos foram cassados;

>> houve censura à imprensa;

>> segundo a Comissão da Verdade, mais de 400 pessoas foram assassinadas ou desapareceram.

Argumentos do Ministério Público

Conforme as recomendações enviadas pelo Ministério Público Federal, as Forças Armadas devem garantir a Constituição, não devendo participar de disputas ou manifestações políticas que apoiem um período no qual houve supressão de direitos.

“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, diz o texto.

Nesta terça (26), a A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal divulgou uma nota na qual afirmou que a comemoração do golpe militar de 1964 merece “repúdio social e político” e pode configurar improbidade administrativa.

A Defensoria Pública da União pediu à Justiça Federal que proíba comemorações do golpe, e famílias de vítimas da ditadura pediram ao Supremo que também proíba.

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

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