Promotor promovido para 2º promotor de Justiça de Novo Progresso pode ser “despromovido” no MP do Pará

EXCLUSIVO – Estouro na Lei de Responsabilidade Fiscal faz promotor ser “despromovido” no MP do Pará.
Um promotor de justiça que acaba de ser promovido pode ser “despromovido”? No Ministério Público do Pará, o fato aconteceu com o promotor de Novo Progresso, Luiz da Silva Souza, promovido pelo critério de merecimento. O motivo para a “despromoção” é preocupante: o estouro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo MP.

 Promotora Cândida Nascimento, procuradora-geral em exercício

Promotora Cândida Nascimento, procuradora-geral em exercício

Na linguagem popular: falta grana no MP para pagar ajuda de custo ao promotor, ou a qualquer outro que for promovido, segundo informa o Ato nº 182 /2019, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). Assinado pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, o Ato 182 leva em conta o relatório de gestão fiscal publicado em 31 de maio passado no DOE.

Cândida Nascimento, procuradora-geral em exercício

Esse relatório do MP apontou que  “restou evidenciada a superação do limite prudencial com despesas com pessoal estabelecido no parágrafo único do artigo 22 da LRF”. E mais: o inciso III desse artigo 22 “veda expressamente a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa quando do atingimento do limite prudencial”.

Antes de “tornar sem efeito” a promoção de Luiz Souza para o cargo de 2º promotor de Justiça de Novo Progresso, o Ato assinado pela procuradora-geral em exercício salienta que as promoções e progressões funcionais na carreira “são consideradas como alteração estrutural que naturalmente acarretará acréscimo no custo da folha de pagamento desta Casa Ministerial”.

Resumo da ópera: estão proibidas as promoções e remoções na carreira de promotor. Uma carreira, aliás, engessada em razão das vedações da LRF.

Um fato inédito no MP paraense.

Com a palavra, os gestores do fiscal da lei.

Veja, a decisão do MP:

LRF
Fonte:Ver o Fato com JORNAL FOLHA DO PROGRESSO TROCA TITULO

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