Promotoria de Justiça de Santarém ajuíza Ação para agilizar fila de espera para angioplastia coronariana
(Foto: Reprodução) – A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou no último dia 28 de maio, Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face do Estado do Pará, Instituto Mais Saúde, e os municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, para garantir que a fila de espera de pacientes usuários do SUS que aguardam a realização de procedimento de angioplastia coronariana flua de forma eficiente e em prazos razoáveis.
A Ação foi ajuizada no âmbito de procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas em relação à demanda reprimida de pacientes que aguardam a realização do procedimento. De acordo com informações prestadas ao MPPA, de janeiro a junho de 2024, faleceram 44 pacientes que aguardavam pela realização do procedimento, o que “configura uma verdadeira tragédia, que escancara a gravidade da morosidade estatal na prestação dos serviços de saúde. Trata-se de perdas irreparáveis, fruto da omissão do Estado frente a urgência de um cuidado médico tempestivo e eficaz”, ressalta a promotoria. Tanto o cateterismo quanto a angioplastia são de alta complexidade, sendo realizados no Hospital Regional do Baixo Amazonas, de responsabilidade do Estado do Pará e operacionalizado pelo Instituto Social Mais Saúde.
Em março de 2024, a Sespa informou a existência de 133 pacientes aguardando pela angioplastia no HRBA, aumentando para 141 em 15 de maio, o que demonstra o agravamento do quadro ao longo do tempo. Na lista de espera o paciente mais antigo ingressou no sistema em 2019, e fez o cateterismo em março de 2020, ainda aguardando a angioplastia. De acordo com o HRBA, a fila atual para angioplastia coronariana eletiva é de 181 pacientes, e não há garantia de atendimento imediato em urgência/emergência, em virtude da limitação de insumos e ausência de escala fora do horário regular.
Nos pedidos de tutela de urgência, foi requerido que o Estado do Pará seja obrigado a promover em regime de mutirão cirúrgico a realização dos procedimentos de angioplastia coronariana, eletivos e de urgência/emergência, em hospitais da rede própria ou particulares conveniados, de todos os pacientes já regulados pelas Secretarias Municipais de Saúde de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, incluídos no Sistema Estadual de Regulação (SER).
No prazo máximo de 60 dias devem ser realizados os procedimentos daqueles que aguardam há mais de 180 dias, respeitada a ordem de classificação no sistema e os critérios de prioridade. Em 15 dias, que apresente cronograma físico e financeiro para a execução dos mutirões e normalização do fluxo. Em 30 dias, que implemente mecanismo informatizado de controle e transparência, de acesso público e em tempo real, quanto à fila de espera, e garanta a consulta de retorno especializada, no prazo indicado pelo cirurgião. E em 15 dias, adote providências para assegurar a realização de cateterismo e angioplastia coronariana em caráter de urgência/emergência.
Ao Instituto Mais Saúde, que seja obrigado, no prazo máximo de 10 dias, a adotar todas as providências operacionais e administrativas para a realização dos procedimentos de angioplastia coronariana, eletivos e de urgência/emergência, no âmbito do HRBA, nos mesmos termos impostos ao Estado, assegurando que a equipe de hemodinâmica atualmente responsável pelos procedimentos eletivos também execute os procedimentos de urgência/emergência, nos casos em que forem indicados.
Aos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, a promotoria requereu a concessão de liminar para que no prazo de 30 dias instituam e mantenham o funcionamento permanente e ininterrupto de equipe médica multiprofissional, destinada à reavaliação periódica dos pacientes que aguardam cirurgias de angioplastia coronariana há mais de 180 dias, adotando as providências clínicas e administrativas para evitar agravamento de seus quadros clínicos.
Nos pedidos finais, o MPPA requer a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos, a ser arbitrada em liquidação de sentença, a favor de todos os pacientes que, sendo residentes em Santarém, tenham aguardado ou venham a aguardar por prazo superior a 180 dias a realização de cirurgia em angioplastia coronariana, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor correspondente a 2% do total dos orçamentos anuais aprovados para a execução da política pública de assistência à saúde.
Fonte: O Impacto com informações do MPPA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/06/2025/15:46:57
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com