Quase 58 mil títulos são cancelados no Pará

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Quase 58 mil títulos são cancelados no Pará (Foto: Rafael Neddermeyer/FotosPúblicas)
Eleitor que não justificou ausência de votação há três eleições não poderá obter documento

Segundo a Justiça Eleitoral, 57.964 eleitores paraenses tiveram o título cancelado por ausência ás urnas nas três últimas eleições. Os nomes e números dos títulos já estão disponíveis para consulta nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Do universo de 142.822.083 eleitores na época do último pleito realizado no país, foram cancelados 1.711.267 títulos. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.

No Pará, dos 5.188.450 eleitores aptos ao voto, 60.188 estavam passíveis de cancelamento, e apenas 2.204 foram regularizados dentro do prazo determinado. Em Belém, o atendimento ao chamado foi bem menor ainda. A capital possui 1.023.169 eleitores e 11.722 títulos estavam correndo risco de serem cancelados, mas somente 413 eleitores regularizaram sua situação, e outros 11.347 forma cancelados.

O cancelamento ocorreu depois de passado o prazo de 60 dias para que os 1.781.115 eleitores passíveis de terem o documento invalidado pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Desse total, apenas 64.580 (3,62%) compareceram aos cartórios eleitorais portando documento oficial com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Para saber se o documento foi cancelado, basta acessar o link “situação eleitoral”, no espaço “serviços ao eleitor”, disponível nos sítios eletrônicos da Justiça Eleitoral.

REGULARIZAÇÃO

Para reverter esse quadro e regularizar o título eleitoral, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. Ele deverá levar um documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência.

A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.

Segundo a Justiça Eleitoral, 57.964 eleitores paraenses tiveram o título cancelado por ausência ás urnas nas três últimas eleições. Os nomes e números dos títulos já estão disponíveis para consulta nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Do universo de 142.822.083 eleitores na época do último pleito realizado no país, foram cancelados 1.711.267 títulos. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.
No Pará, dos 5.188.450 eleitores aptos ao voto, 60.188 estavam passíveis de cancelamento, e apenas 2.204 foram regularizados dentro do prazo determinado. Em Belém, o atendimento ao chamado foi bem menor ainda. A capital possui 1.023.169 eleitores e 11.722 títulos estavam correndo risco de serem cancelados, mas somente 413 eleitores regularizaram sua situação, e outros 11.347 forma cancelados.
O cancelamento ocorreu depois de passado o prazo de 60 dias para que os 1.781.115 eleitores passíveis de terem o documento invalidado pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Desse total, apenas 64.580 (3,62%) compareceram aos cartórios eleitorais portando documento oficial com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Para saber se o documento foi cancelado, basta acessar o link “situação eleitoral”, no espaço “serviços ao eleitor”, disponível nos sítios eletrônicos da Justiça Eleitoral.

REGULARIZAÇÃO

Para reverter esse quadro e regularizar o título eleitoral, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. Ele deverá levar um documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência.

A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso. (Com informações do TSE)

(Diário do Pará)

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